25 de maio: Dia Nacional da Adoção 25/05/2020 - 09:20

A data é um chamado à conscientização e à reflexão sobre a importância de adotar.
Um ato de coragem. Assim podemos definir a adoção. Adotar um (a) filho(a) é adotar um ser humano com todas as suas complexidades e com todas as boas e “más” relações que farão parte da criação de vínculos e histórias entre mães, pais e filhos (as). Quem decide acolher uma criança ou adolescente em sua casa, não só cumpre o propósito de garantir o direito à família, mas atribui um novo significado ao sentido de amar.
O dia 25 de maio foi escolhido oficialmente em 2002, em homenagem ao I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, realizado no mesmo dia em 1996. Desde então, diversas ações e campanhas são desenvolvidas com o intuito de desmistificar e incentivar a adoção, além de promover a naturalização do tema.
No Brasil, quem regula a adoção é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade aos (às) pequenos (as). Esta é uma medida excepcional e irrevogável, e ocorre apenas quando esgotados todos os recursos para a manutenção da criança ou do (a) adolescente na família natural ou extensa.
Todo o processo é realizado na justiça e deve acontecer com intermediação da Vara da Infância e Juventude, para que ocorra de maneira segura e legal. No entanto, muitas vezes a demora e a burocracia dificultam a formação de novas famílias. São diversas etapas, que passam pela análise de documentação, entrevista, programa de capacitação psicológica do (a) adotante e de sua família e autorização judicial que aprova a inclusão na fila de espera. Depois disso, os (as) adotantes são incluídos (as) no sistema e aguardam até que uma criança ou adolescente esteja disponível para, então, realizar um novo processo de adaptação.
Para adotar, é necessário preencher alguns requisitos, como ter, no mínimo, 18 anos de idade. Pessoas solteiras, casadas ou em união estável (homo ou heteroafetiva) podem adotar, desde que tenham condições econômicas e psicológicas para tanto. Outra exigência é ser, pelo menos, 16 anos mais velho (a) que a criança ou adolescente a ser adotado (a). A Lei proíbe a adoção por parte de parentes ascendentes ou descendentes, mas tios (as) e primos (as) por exemplo, são permitidos (as). As crianças maiores de 12 anos precisam consentir com a adoção e maiores de 18 também podem ser adotados.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 12 mil adoções já foram realizadas no Brasil. Atualmente, cerca de 9500 crianças e adolescentes têm o desejo de ter uma família para abraçar. Já na fila para adotar, estão quase 46 mil brasileiros (as). No Paraná, são 890 crianças e adolescentes cadastrados (as) e 3607 possíveis adotantes. Dados de 2018 mostram que o Estado ocupa o primeiro lugar na modalidade de adoção internacional, que ocorre quando o casal ou pessoa reside fora do país.
O número de adotantes é quase cinco vezes maior que a quantidade de crianças e adolescentes. Essa disparidade acontece porque eles (as) têm mais de 5 anos, ou seja, estão “fora” da faixa etária desejada por mais da metade dos (as) candidatos (as) a mães e pais. Para o coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), dr. Bruno Müller, esse ponto deve ser repensado. “Há uma necessidade de se conscientizar os adotantes, para que não ocorra preconceitos com ‘perfis’, não só de idade, mas também de cor e outros critérios dos adotados”, comenta.
O defensor público também ressalta que o tema deve ser tratado com maior seriedade e responsabilidade por todos (as) os (as) envolvidos (as). “Criar falsas esperanças nas crianças e adolescentes é cruel e traz uma série de malefícios para o desenvolvimento deles. Entender a adoção como ‘caridade’ também estabelece uma série de relações erradas, inclusive de diferenciação de filhos, e é uma mentalidade que deve ser extinta em nosso país”, complementa o dr, Bruno. “Filhos são filhos, sejam eles biológicos, adotivos ou socioafetivos”, finaliza.
Atuação da DPE-PR
A Defensoria Pública do Estado do Paraná atua judicial e extrajudicialmente, desde a orientação dos (as) assistidos (as) sobre os procedimentos de adoção, documentos e dúvidas, até a representação judicial. Judicialmente, a Defensoria pode representar os interesses dos (as) pretendentes à adoção nos processos de inscrição dos (as) postulantes, eventualmente até com recursos.
Em alguns casos, a Defensoria pode representar, também, a criança ou adolescente, assistindo-a(o) a respeito de seus direitos, ou atuando quando ocorre a violação deles, como em casos de “devoluções”, que acabam por reeditar os abandonos.
Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
Criado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta de unificação de dados que auxilia juízes das varas de infância e juventude a cruzar informações e localizar pretendentes para adotar crianças e adolescentes.
O CNA pode ser acessado aqui.
#LegendaAcessível: Na imagem, temos mãos adultas dando suporte as mãos infantis, em forma de acolhimento. Um coração sobrepõe a fotografia, juntamente com um recorte formando quatro silhuetas, sendo um adulto, duas crianças e outro adulto, representando uma família. Abaixo, o dia “25 de maio” em destaque, com a frase “Dia Nacional da Adoção”. O brasão da DPE-PR está disposto no canto inferior direito.