18 de novembro: Dia Nacional do Conselheiro Tutelar 18/11/2020 - 15:10

Data pede visibilidade a essas pessoas que zelam pelos direitos da criança e do adolescente.
Nesta quarta-feira (18), o Brasil celebra o Dia do Conselheiro Tutelar, instituída pela Lei nº 11.622, de 19 de dezembro de 2007. Mas foi em julho de 1990, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que a função “Conselheiro Tutelar” foi criada.
A data reforça quão importante são esses conselheiros que têm como princípios proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes, quando ameaçados ou violados – que incluem, por exemplo, denúncias de maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil, violência sexual, entre outras violações. Também, é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.
Para fortalecer a atuação desses órgãos, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) por meio do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), investe na formação continuada dos conselheiros, proporcionando uma efetivação e defesa dos direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes, bem como auxilia no fortalecimento das famílias vulneráveis, evitando assim, intervenções estatais mais drásticas.
O defensor e coordenador do NUDIJ, dr. Bruno Müller, ressalta que a aproximação entre as Instituições, proporciona um melhor agir diante de situações de vulnerabilidade. “Visto que as decisões, medidas, o posicionamento com a família e o destino da criança ou adolescente passam por um diálogo multidisciplinar dos profissionais dos dois órgãos”.
“Via de regra, os Conselhos Tutelares ocasionam uma excelente otimização do trabalho do Defensor Público visto que, muitas vezes, resolvem questões delicadas, que possivelmente seriam objeto de demandas judiciais, através de orientações, encaminhamentos às entidades de atendimento da rede pública e diálogo”, explica o defensor.
É importante salientar a socialização das informações sobre o tema, pois dessa forma, o conhecimento da atuação dos Conselheiros Tutelares, bem como o exercício efetivo de suas atribuições, são expressões de exercício de cidadania – dos eleitos, e das crianças e adolescentes dos municípios. Segundo dr. Bruno, a escolha do Conselheiro Tutelar é uma forma de efetivação da Democracia participativa, visto que a população do município escolhe quem será o mandatário da sociedade para zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
“Vale dizer que foi o ECA que criou os Conselhos Tutelares, e hoje inviável admitir que exista um Município sem Conselho Tutelar criado, instalado e em pleno funcionamento. O Conselheiro em atuação faz parte dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Infância. Embora em alguns casos a população veja o Conselho Tutelar como um órgão apenas fiscalizatório e até punitivo, essa não é a função do Conselho”, informa.
E ainda, o defensor destaca a importância de ressignificar as atribuições dos Conselheiros. “Visto que, sem eles, teríamos um poder de proteção possivelmente concentrado apenas no Judiciário, o que tornaria mais difícil o acesso da população à rede de proteção, bem como ao acesso pleno e efetivo dos direitos das crianças e dos adolescentes”.
Por outro lado, os Conselheiros Tutelares também estão inseridos na estrutura da administração pública municipal, sendo responsáveis pela fiscalização de políticas públicas voltadas à infância e juventude. “O Conselheiro Tutelar possui prerrogativa de requisitar serviços necessários aos órgãos e instituições públicas e privadas, buscando, de forma ativa, eficaz e com urgência, o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, principalmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou hiper vulnerabilidade. Com isso percebemos a importância de sua atuação, que concretiza a doutrina da proteção integral, bem como auxilia na construção de uma sociedade mais justa e democrática”, esclarece dr. Bruno.