18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes 18/05/2020 - 10:00

A união de esforços entre órgãos, ONG’s e sociedade civil  é fundamental para extinguir esse mal.

Araceli Cabrera Crespo. Esse era o nome da menina que foi raptada, drogada, estuprada e morta no dia 18 de maio de 1973, aos oito anos de idade. Naquele dia, ela teve todos os seus direitos humanos violados. Foi em sua memória - e para que não hajam outras - que o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído, há 20 anos. Desde então, nesta data, o caso é lembrado e diversas ações são realizadas. 

Para enfrentar esse grave problema, é necessário uma articulação com o intuito de proteger a vítima, responsabilizar o agressor e conscientizar a população sobre maneiras de identificar e denunciar. O defensor público coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), dr. Bruno Müller, defende a atuação em parceria com a rede de proteção e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, o qual a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) integra. “Esse trabalho em conjunto é essencial para combater essas práticas. Desde a difusão de conhecimento e de consciência sobre o tema, até a sensibilização para a participação social e encaminhamentos para a rede de saúde”, diz.

Juntamente com outros órgãos, a DPE-PR contribui ao promover a educação em direitos e, judicialmente, ao propor medidas de afastamento do agressor. Indiretamente, as ações que buscam o acesso a políticas públicas, especialmente no âmbito da educação, também geram uma esfera de proteção maior à criança em relação à prevenção e combate ao abuso e exploração sexual infantil.

No entanto, essa questão social é responsabilidade de todas(os). Os números no país são alarmantes e, por isso, a sociedade civil precisa estar engajada. Saber reconhecer as situações de violência é muito importante para que se possa dar o encaminhamento adequado, tanto para quem sofreu a violência, quanto para quem praticou.

O que diz a Lei
No Brasil, o ordenamento jurídico trata o tema de maneiras diferentes, mas sempre prezando pelo direito ao desenvolvimento da sexualidade de forma segura e protegida, livre de abusos e exploração. Dentre os exemplos, estão a Constituição, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz previsões específicas sobre alguns crimes e métodos de investigação.

A Lei que institui o sistema de garantias de direitos da criança e da(o) adolescente vítima ou testemunha de violência traz as definições de abuso e exploração que, apesar de distintas, causam danos igualmente irreparáveis. O abuso acontece quando a criança ou adolescente é utilizada(o) para satisfação sexual de uma pessoa mais velha, sendo conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso. Já a exploração sexual envolve uma relação de mercantilização, em que a atividade sexual é feita em troca de remuneração ou outras formas de incentivo.

A legislação também garante que a vítima ou testemunha seja entrevistada utilizando o procedimento de escuta especializada. Esse método limita o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. A criança ou adolescente não tem contato com o agressor e é atendida(o) por profissional especializado e capacitado. O procedimento resguarda a intimidade e evita a revitimização. Para isso, a escuta especializada deve acontecer em ambiente acolhedor e com linguagem apropriada, garantindo a privacidade.

Denuncie!
O “Disque 100”, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, é o principal canal de denúncias. Em 2018, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebeu mais de 17 mil denúncias, sendo 80% de abuso sexual. Dessas, 14 mil vítimas eram do gênero feminino.

Em casos de emergência, deve-se acionar o 190. No Paraná, há também o 181, o “disque denúncia” que garante o anonimato e recebe queixas de crimes dessa natureza.

#LegendaAcessível: Na imagem, temos a foto de uma criança com uma mão estendida em frente ao rosto, simbolizando um gesto de “Pare!”. Podemos observar, também, o texto “Ao menor sinal de abuso ou violência, dique 190 e disque 181. Avise os órgãos responsáveis”. Abaixo, o dia “18 de maio” com a frase “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” em destaque. O brasão da DPE-PR está disposto no lado inferior direito.

GALERIA DE IMAGENS