14 de novembro: Dia Nacional da Alfabetização 14/11/2020 - 12:33

Segundo o IBGE, 13 milhões de brasileiros não sabem ler ou escrever.
 
O Dia Nacional da Alfabetização é celebrado anualmente no dia 14 de novembro. A data tem como objetivo a consciência sobre a importância do ensino e aprendizagem no Brasil. 
 
A data foi criada em 1966, em homenagem à criação do Ministério da Educação e Cultura (MEC) em 1930, conforme o Decreto n° 19.402. Além do dia nacional, no dia 8 de setembro comemora-se o Dia Internacional da Alfabetização, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o mesmo objetivo, porém, perante o cenário mundial.  
 
A alfabetização vai muito além do saber ler e escrever, ela também abrange a produção do conhecimento, interpretando-o e executando-o. O uso da tecnologia deve ser aliada desse conhecimento, já que cada vez mais ela avança e se aprimora.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o analfabetismo diminuiu nos últimos 15 anos, porém isso não significa que nada precisa ser feito, muito pelo contrário. O índice de brasileiros que não sabem ler ou escrever ainda é alto, são 13 milhões de pessoas, número que preocupa o governo brasileiro.

As causas desse alto índice se dá pela desigualdade social que existe no país. Na zona rural, por exemplo, as pessoas deixam de estudar para poder trabalhar e garantir o sustento familiar e as optam por estudar, enfrentam outros obstáculos, como a distância da unidade escolar ou a falta de vagas nas escolas e creches. “Desse modo, fica claro que é combatendo a desigualdade e investindo em educação que se incentiva a frequência, permanência escolar e o interesse no conhecimento” argumenta o defensor público-geral do Estado, dr. Eduardo Abraão. 
 
Dentre as leis, a alfabetização pode ser notada na Constituição Federal, no Plano Nacional de Educação (PNE), lei 13.005/2014, no Decreto n° 9.765 que Institui a Política Nacional de Alfabetização e até mesmo no Estatuto da Criança e do Adolescente que garante a educação como direito fundamental de toda criança e adolescente. 
 
Na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), as principais demandas relativas a este direito envolve a falta de vagas em creches e escolas e a atuação é feita por meio do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ). Mas, todo e qualquer caso pode ser tratado pela Instituição por meio de um (a) defensor (a) público (a), desde que preenchidos os requisitos para o atendimento.

As ações podem ser feitas em caráter individual ou coletivo. No coletivo, a DPE-PR atua por intermédio principalmente de Ações Civis Públicas, garantindo não só o direito de um, mas o direito de muitos e por vezes, conseguindo a tutela mais rápida e eficaz.

Já em âmbito individual, “por intermédio de um pedido administrativo, a Defensoria oficia diretamente as autoridades solicitando a vaga pretendida. Caso o Poder Público não a conceda, a Defensoria Pública propõe a ação judicial para efetivar esse direito. Em caso de nova resposta negativa, três orçamentos de escolas particulares próximas das residências da família serão solicitados, sendo possível inclusive o bloqueio de valores de contas do município, para que se garanta o custeio em eventuais vagas em escolas particulares, explica dr. Eduardo.

 

Texto: Paola Fressato

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