13 de Maio: 132 anos de "liberdade" 13/05/2020 - 12:07

Foi com a assinatura da Princesa Isabel que a Lei Áurea foi instituída no Brasil, abolindo a escravidão e libertando cerca de 700 mil negros que eram mantidos como escravos no país.
O ato, que marcou o dia 13 de maio de 1888, só foi possível graças a uma campanha popular que pressionou o Império para que a instituição da escravidão fosse abolida. O assunto foi debatido em nosso país ao longo do século XIX, e o primeiro grande passo para essa transformação foi a proibição do tráfico negreiro, na década de 1820. A lei ainda era insuficiente, e devido a ameaças inglesas, de invasão em águas territoriais brasileiras, uma lei mais rigorosa foi criada colocando fim definitivo a essa prática.
A partir de então, a movimentação para a abolição da escravidão foi ainda maior. Em 1871 foi criada a "Lei do Ventre Livre", que declarava que todo nascido de escrava, seria declarado livre, mas desde que prestasse um tempo de serviço, sendo libertado com oito anos (com indenização) ou com vinte e um anos (sem indenização). Desde então, o movimento abolicionista se fortaleceu envolvendo a sociedade livre e os próprios escravos que se organizaram e rebelaram-se contra a escravidão.
A proposta do fim da escravidão foi apresentada pelo político do Partido Conservador João Alfredo, e, após ser aprovada pelo Senado, foi levada para que princesa Isabel assinasse a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, transformando as ruas do Brasil em uma verdadeira festa.
O fim da escravatura nos permite lembrar que a assinatura da Lei foi uma medida que nos remete diretamente à garantia dos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, onde o homem é garantidor dos seus direitos alienáveis e irrenunciáveis.
Ao longo do século XX, o Brasil fortaleceu ainda mais a legislação, condenando a prática do trabalho escravo. Destacamos aqui a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e seus artigos IV e XXIII: "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas". "Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego".
Vários outros decretos foram assinados no Brasil, além da própria Constituição Federal que veda veementemente o trabalho escravo ao inserir como um dos fundamentos da república a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III CF) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV CF), prevendo, também, em seu art. 5º, III a garantia de que ninguém será submetido à tortura, tratamento desumano ou degradante, garantindo ainda a liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. No código penal, em seu dispositivo 149, também há tipificação para quem reduzir alguém à condição análoga de escravo.
A prática de escravatura, que antigamente envolvia quase que exclusivamente os negros, atualmente, mesmo com legislação específica, ainda faz reféns. Hoje, essa questão está ligada a falta de oportunidades, busca pelo lucro fácil, padrões culturais que praticam a desumanização do trabalhador com a certeza da impunidade.
Aqueles que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e econômica acabam sendo as principais vítimas do trabalho escravo no Brasil, visto que são contratados como mão de obra barata, sem justa remuneração e sem cuidados necessários que garantam os direitos do trabalhador e da dignidade humana.
Em um momento onde a abolição da escravidão completa 132 anos, a prática viável e lucrativa, continua sendo um desafio no país, que precisa solidificar ações de prevenção e repressão do trabalho escravo.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), atua para garantir que os direitos da população mais vulnerável sejam atendidos, o que inclui também o grupo que se submete ao trabalho escravo para sobreviver. O NUCIDH realiza inúmeras ações, fortalecendo a ideia de que a dignidade humana não deve ser violada e nenhum ser humano pode se submeter à condições desumanas para conseguir o próprio sustento.
Caso você passe por alguma situação que desrespeite os seus direitos, ou conheça alguém que esteja passando por isso, entre em contato com a DEP-PR para apoio jurídico gratuito. Durante o período de pandemia, o NUCIDH está atendendo pelo número (41) 9 9252-5471 e pelo e-mail nucidh@defensoria.pr.def.br.