Acesso à Informação

Toda(o) cidadã(o) tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.

A fim de regulamentar o acesso à informação, foi editada a Lei Federal n.º 12.527/2011, a qual oferece instrumentos para a obtenção de informações junto aos órgãos públicos. 

No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, foi expedida a  Deliberação CSDP n.° 22/2019 , que dispõe sobre a regulamentação do Acesso à Informação e a aplicação da Lei da Transparência.

Com a finalidade de atender essas normativas, a Defensoria Pública do Paraná, além das informações contidas no seu Portal da Transparência, disponibiliza em seu site informações relativas aos assuntos institucionais, administrativos e normativas internas.

 

Requerimento de Acesso à Informação

Se você não encontrou o que buscava no Portal de Transparência da Defensoria Pública, o Requerimento de Acesso à Informação poderá ser feito de forma on-line, mediante o preenchimento do formulário no menu lateral "Registre sua Solicitação".

Se preferir, você também pode requerer essas informações de forma presencial na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no Setor de Protocolo Geral, de segunda a sexta, das 10h às 17h, no seguinte endereço: Rua Mateus Leme, n.° 1908, Centro, CEP 80530-010,  Curitiba – PR.

Solicitamos que você preencha corretamente seu endereço eletrônico (e-mail), o endereço completo de sua residência e seu número telefônico com código de área, possibilitando, desse modo, o recebimento da resposta.

 


Ressalta-se que esse canal é destinado a pedidos de informações sobre a Lei de Transparência. Para dúvidas relacionadas a processos judiciais, favor entrar em contato com a respectiva área.
 

A Defensoria Pública informa que não houve, nos últimos 12 (doze) meses, informações que tenham sido desclassificadas.

Declaração sobre documentos classificados por sigilo