NUFURB trabalha em casos de usucapião e na defesa de moradores(as) de ocupações irregulares 08/12/2022 - 13:05

O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) trabalha exclusivamente com questões ligadas a dois direitos previstos na Constituição Federal (CF) de 1988: o direito à moradia e o direito à função social da propriedade. Desde sua criação, em 2018, o NUFURB já realizou mais de 68,5 mil atos em favor da população, que abrangem atendimentos diretos a usuários(as) e famílias, ações ajuizadas na Justiça e medidas extrajudiciais (conciliações, recomendações) que envolvem ações de usucapião, ações possessórias coletivas e projetos especiais. 

“Como custos vulnerabilis, a Defensoria, por meio do NUFURB, leva até o sistema de justiça os argumentos e a visão das pessoas em situação de vulnerabilidade que lutam para que seu direito à moradia, previsto na CF, seja garantido. Isso pode ser feito através das ações na Justiça e também com trabalhos específicos extrajudiciais”, afirma o coordenador do núcleo, defensor público João Victor Rozatti Longhi. 

A expressão latina custos vulnerabilis pode ser traduzida como ‘guardiã dos vulneráveis’, o que significa que a Defensoria, em todo e qualquer processo onde se discutam interesses dos vulneráveis, pode intervir, independentemente de haver ou não advogado(a) particular constituído(a) para defender aquelas pessoas. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses das pessoas necessitadas em geral.

O defensor ressalta que o direito à moradia é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios, que precisam promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico nos locais onde as moradias estão localizadas. Além disso, Longhi lembra que a Emenda Constitucional n° 26/2000 incluiu a moradia no rol dos direitos sociais. “Isso representou um avanço muito importante para essa população mais carente porque garantiu também que, junto do direito à moradia, é preciso também levar serviços essenciais [a esses espaços] com acesso a escolas, saúde, transporte”, destaca. 

Uma das ações de grande impacto promovidas pelo NUFURB envolve a comunidade Bubas, considerada a maior ocupação em área urbana do Paraná e localizada em Foz do Iguaçu. Em abril, com apoio da DPE-PR, mais de 2 mil famílias que moram na área obtiveram a principal conquista para a ocupação desde 2013, quando ela se instalou no local: regularização do fornecimento de serviços de água e esgoto pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e de energia elétrica pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), além de outras intervenções urbanísticas pela prefeitura. 

O NUFURB também acompanha desde 2017 a regularização fundiária de famílias que viviam na ocupação Jardim Gramado, localizada às margens da rodovia BR-467 em Cascavel, e ocupada por famílias de baixa renda por volta dos anos 2000. Após intenso trabalho, em outubro, a Câmara Municipal de Cascavel aprovou por unanimidade, e em segunda votação, o Projeto de Lei 81/2022, que autoriza a Prefeitura a doar nove imóveis à Companhia Municipal de Habitação de Cascavel (COHAVEL) para que o direito à moradia fosse enfim garantido.

Na pandemia, e também após o fim do período de emergência sanitária internacional, o NUFURB tem atuado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que despejos afetassem cerca de 100 mil pessoas. Durante esse tempo, o NUFURB realizou várias visitas às ocupações para ouvir as famílias e acompanhar o cadastro das mesmas em programas sociais e para a instrução do processo. 

Também é importante ressaltar que o Núcleo também atua na defesa dos espaços sagrados das religiões de matriz africana, com ações de proteção a terreiros de umbanda e candomblé. A atuação da DPE-PR, em especial do NUFURB, na defesa de tais espaços pode ser conferida em um artigo escrito pelo Ouvidor Geral da DPE-PR entre 2019 e 2021, Thiago Hoshino, e pela 1.ª Subdefensora Pública-Geral Olenka Lins e Silva, que já coordenou o NUFURB. O artigo “A Defensoria Pública na proteção dos territórios tradicionais de matriz africana” foi publicado na Revista da Defensoria Pública da União e pode ser conferido aqui. 

Em junho, o NUFURB assinou um termo de cooperação com a Prefeitura de Guarapuava e com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para viabilizar um projeto que pretende agilizar os processos de usucapião e a regularização de áreas ocupadas no município da região centro-sul do estado. Atualmente, o Núcleo atende em Guarapuava 300 casos de usucapião, quase um terço de todos os processos de usucapião em andamento no NUFURB. 

 

Mas o que é um usucapião? 

O usucapião é uma forma de aquisição de um imóvel previsto entre os artigos 1.238 e 1244 do Código Civil. Há uma série de critérios que precisam ser reconhecidos para que o pedido de usucapião seja julgado procedente, como a pessoa estar usufruindo do imóvel por pelo menos 15 anos, sem interrupção, como seu. O usucapião também pode, por exemplo, ser reconhecido quando o uso do imóvel é ininterrupto por 10 anos, desde que seja moradia habitual e/ou a pessoa tenha realizado melhorias no imóvel. Tudo depende da modalidade de usucapião a ser analisada. 

 

E as ações possessórias coletivas?

O trabalho nas ações possessórias é, de maneira mais simplificada, a atuação do NUFURB na defesa de moradores(as) de ocupações consideradas irregulares. Quando há uma ocupação e tais pessoas e suas famílias estão desassistidas juridicamente, o NUFURB pode atender a demanda, já que se trata de uma atuação coletiva, em benefício de toda a coletividade que ali se encontra. 

Nestes casos, é possível entrar em contato com o NUFURB pelo aplicativo de WhatsApp no número 41 99237-8847 ou enviar um e-mail para nufurb@defensoria.pr.def.br .