Em período eleitoral, servidores(as) públicos(as) da DPE-PR devem seguir regras e princípios; confira o Manual 15/07/2024 - 16:44

A partir de julho, três meses antecedem as eleições municipais no Brasil e, portanto, servidores(as) públicos(as), membros(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) devem observar o Manual Sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais . Elaborado pelo Controle Interno, o material tem como base a legislação eleitoral e orientações de outras instituições, como a Procuradoria do Estado do Paraná. O principal objetivo é evitar o uso indevido da figura institucional e, nos locais de atendimento ao público, garantir a democracia, a convivência pacífica e o respeito à pluralidade de posicionamentos políticos.

“Os(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à Defensoria do Paraná são orientados sobre os atos considerados ilegais pela legislação eleitoral para, com isso, evitar o descumprimento dessas normas”, explica a agente do Controle Interno da DPE-PR, Juliana Bitencourt Fernandes.

Confira a seguir as questões levantadas:

1. O(a) servidor(a) público(a) estadual pode comparecer à Defensoria Pública usando vestimenta, adesivos ou broches que identifiquem candidatos ou possuam natureza eleitoral?

Não. É terminantemente proibido ao servidor público o uso de materiais publicitários ou de cunho eleitoral que representem propaganda de candidato(a) ou partido político no âmbito da Defensoria Pública. A proibição abrange o uso de adesivos, broches, bottons, etc., inclusive em bens materiais no ambiente de trabalho. Não pode ocorrer qualquer espécie de manifestação, no espaço da DPE-PR, que possa ter conotação eleitoral. 

2. A proibição de utilização de material político no ambiente da Defensoria Pública abrange o(a) usuário(a) dos serviços públicos?

Não. A proibição do uso de material político abrange somente o(a) servidor(a) público(a) estadual. Entretanto, o(a) usuário(a) deve manter o respeito no local. 

3. Há alguma restrição para o uso de e-mails oficiais (“Expresso”) pelo(a) servidor(a) público(a) estadual?

Sim. O e-mail oficial Expresso deve ser utilizado apenas para fins institucionais, não para a divulgação de material de campanha eleitoral ou para qualquer finalidade semelhante. Inclusive, a restrição também se aplica ao uso da rede de computadores em geral. No ambiente de trabalho não devem ser acessados redes sociais ou blogs pessoais para fazer propaganda partidária, divulgar opiniões, manifestar-se sobre eventos, etc. 

4. Em quais situações os(as) servidores(as) públicos(as) estaduais podem participar de eventos de natureza eleitoral?

É permitida aos(às) agentes públicos(as) estaduais a participação em eventos ou campanhas eleitorais de qualquer candidato, desde que ocorra fora do horário de trabalho e do ambiente da Defensoria Pública.

5. O(a) servidor(a) estadual em férias ou em licença pode participar de eventos políticos (de campanha)?

Sim. A proibição existe apenas em relação aos(às) servidores(as) estaduais que estão em atividade, impedidos(as) de fazer campanha no horário do expediente.

6. O(a) servidor(a) estadual pode usar de bens móveis e imóveis pertencentes à Defensoria Pública em benefício de algum candidato ou partido político?

Não. O artigo 73, da Lei Federal n.º 9504/97, proíbe ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. 

7. Quais as restrições em relação à participação em programas e pronunciamentos em rádio e TV, por parte dos(as) servidores(as) públicos(as)?

Os pronunciamentos dos(as) servidores(as), no exercício de suas atribuições institucionais, devem se restringir a questões de natureza administrativa, proibida qualquer espécie de menção a questões eleitorais.

8. A Administração Pública Estadual pode continuar a promover os seus programas, eventos, palestras, cursos e treinamentos durante o período eleitoral?

Sim. Mesmo durante o período eleitoral, deve-se garantir a continuidade do serviço público, justamente para não causar prejuízos à população. Entretanto, é importante que esses eventos não tenham nenhuma conotação político partidária, nem favoreçam candidatos participantes do pleito eleitoral, sob pena de serem considerados ilegais. 

9. Quais as consequências decorrentes do descumprimento das redações/impedimentos contidos na legislação eleitoral?

Ao descumprir alguma norma eleitoral, o(a) servidor(a) público(a) pode, em alguns casos, sofrer com multa em dinheiro ou ter cassação do registro ou diploma (se o(a) agente for candidato(a) à eleição). Também pode caracterizar ato de improbidade administrativa, motivando a demissão do(a) servidor(a) público(a) ou a condenação do(a) gestor(a) público(a) à perda do cargo público em caso de encobrir o(a) servidor(a).

10. Como se faz a prova de desincompatibilização para que o(a) servidor(a) efetivo(a) possa obter o Registro de sua candidatura?

Através de ofício do partido que o(a) servidor(a) irá se filiar, que terá de atestar ao Tribunal Regional Eleitoral que o(a) candidato(a) (servidor) se desincompatibilizou da instituição. Com a Certidão de Registro de candidatura, o(a) servidor(a) público(a) deve se apresentar ao setor de recursos humanos da Defensoria Pública para o requerimento de autorização de licença/afastamento para concorrer a mandato eletivo.