Conheça o trabalho do NUDECON na promoção e defesa dos direitos dos(as) consumidores(as) 15/12/2022 - 12:10

O Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) foi criado no fim de outubro de 2021 para atender demandas de violações de direitos comuns nas relações de consumo, e já tem apresentado grandes resultados práticos por meio de ações ajuizadas, orientações e educação em direitos e atuações extrajudiciais.

O órgão pode atender casos do estado inteiro, mas, assim como os outros núcleos especializados da DPE-PR, tem como prioridade o atendimento de demandas coletivas. Isso significa que, se um grande grupo de pessoas foi lesado pelo mesmo estabelecimento, empresa ou prestador de serviços, o NUDECON pode realizar o atendimento e avaliar se é o caso de ajuizamento de ação coletiva, como é o caso da Ação Civil Pública, uma medida judicial que tem como objetivo proteger bens e direitos de diferentes grupos sociais ou de toda a coletividade.

“O foco do Núcleo é atuar nas demandas coletivas de lesão ao direito do consumidor, que são aquelas que afetam não só um consumidor ou consumidora, mas um grupo de consumidores. São casos de violações cometidas por grandes violadores como bancos, companhias de telefone, prestadores e concessionários de serviços públicos, entre outras”, explica o coordenador do NUDECON, defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira.

Casos individuais podem também ser analisados pelo núcleo, quando se mostram casos com potencial coletivo, o que justifica uma atuação estratégica que funciona como uma ação com fins didáticos e de prevenção de novas violações. Segundo Ferreira, o Núcleo tem recebido muitas demandas individuais que necessitam de assistência jurídica gratuita da Defensoria. No entanto, conforme já mencionado, cada caso é analisado para verificar se, de fato, o núcleo atuará ou se a demanda será encaminhada para uma unidade da Defensoria da cidade de origem. 

De acordo com Ferreira, o Núcleo já apresenta resultados expressivos, como a decisão da Justiça em Curitiba que determinou, liminarmente, que um banco não libere mais empréstimos consignados para consumidores(as) que não tenham manifestado declaração de vontade, por escrito, de contrair empréstimo. A decisão foi concedida após o NUDECON ajuizar uma ação contra o banco, que teria lesado mais de uma centena de pessoas idosas que não tinham sequer conhecimento da contratação do empréstimo. 

O Núcleo também atuou em casos de grande repercussão para a população da capital, por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) contra a Urbanização de Curitiba (URBS), protocolada em maio, para anular vários artigos do conjunto de leis municipais que regulamentam o confisco de créditos expirados do cartão-transporte dos(as) usuários(as) do transporte coletivo. O NUDECON entende que um relatório da URBS, juntado à ação, aponta que, desde 2017, foram confiscados mais de R$11 milhões. A ação tramita na Justiça. 

A atuação do Núcleo também abrangeu o setor de combustíveis, um dos mais importantes para a economia do estado e com grande impacto no bolso dos(as) consumidores(as). Ferreira emitiu em março uma Recomendação à entidade que representa os donos de postos de combustíveis do Paraná, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Paranapetro). O objetivo foi coibir o abuso quando a Petrobrás anunciava reajustes. “O que se viu em vários casos foi uma prática abusiva, uma elevação injustificada dos preços”, explicou o defensor na época.

Outro exemplo positivo de resultado expressivo envolvendo o trabalho do Núcleo foi a habilitação do NUDECON como parte em um processo no Tribunal de Justiça do Paraná que discute a espera de até 20 minutos em fila nos bancos. O caso está sendo debatido em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O IRDR é um instrumento para unificar o entendimento sobre determinado tema que tem sido demandado na Justiça. 

No Paraná, a Lei n.° 13.400/2001 proíbe esses estabelecimentos de manter o cliente por mais de vinte minutos esperando na fila em dias normais (pode chegar a trinta, de acordo com a legislação, no fim de semana e antes ou após feriados), mas, ainda assim, muitos estabelecimentos descumprem a norma. Esses desrespeitos repetitivos à lei acabam na Justiça e com sentenças e entendimentos diferentes, motivo pelo qual é preciso unificar e pacificar o entendimento. 

O IRDR ainda não foi julgado, mas o NUDECON foi habilitado e apresentou as suas considerações em favor de consumidores(as) paranaenses.
 

Orientações e educação em direitos

Um dos pilares dos núcleos especializados da Defensoria é a educação em direitos. Por isso, a equipe do NUDECON também pode receber dúvidas e pedidos de análise de demandas de consumidores(as) que precisam compreender qual caminho tomar caso tenham sido vítimas de alguma empresa ou prestador de serviços. 

 

NUDECON

Rua Benjamin Lins, 779 - 3° andar, Batel, Curitiba - PR

Telefone: (41) 99232-2977

E-mail: nudecon@defensoria.pr.def.br