Atuação da Defensoria no Tribunal do Júri vai além da defesa em plenário 08/12/2022 - 17:09
Nem sempre a equipe da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) no Tribunal do Júri de Curitiba atua somente prestando assistência jurídica em processos de pessoas em situação de vulnerabilidade acusadas de homicídio doloso, ou durante as famosas sessões do Tribunal do Júri, em que o trabalho da defesa é realizado perante os(as) jurados(as). O trabalho começa antes e não termina depois da conclusão do julgamento. A atribuição da instituição vai além, como garantir o cumprimento de direitos garantidos pela Justiça, inclusive aqueles que envolvem prazos e dizem respeito à liberdade da pessoa que estiver presa enquanto aguarda julgamento.
São casos como o de um homem de 22 anos, condenado durante um julgamento realizado no dia 25 de novembro a seis anos de prisão em regime semiaberto por homicídio doloso ocorrido em abril de 2020 em Curitiba. Após o julgamento, foi concedido ao homem o direito de recorrer da sentença em liberdade. O juiz presidente da sessão de julgamento expediu o alvará de soltura do homem no mesmo dia, no entanto, mesmo depois da expedição do alvará, o réu só foi solto apenas no dia 27, contrariando o artigo 6.º da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que o alvará precisa ser cumprido em até 24 horas após a sua expedição.
Segundo o defensor público que atua no Tribunal do Júri em Curitiba, Wisley Rodrigo dos Santos, a Defensoria foi informada pela família de que o alvará não havia sido cumprido, então, a equipe passou a reiterar, no plantão do Judiciário durante o fim de semana, o pedido de cumprimento do prazo conforme a resolução.
Só após a Defensoria solicitar a intimação pessoal, via oficial de justiça, da direção da unidade, com aplicação de multa diária por descumprimento, com comunicação ao Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN), o réu foi solto no dia 27 de novembro, e com tornozeleira eletrônica.
A justificativa alegada para a demora em soltá-lo foi a espera para a instalação do dispositivo de monitoramento. O réu já tinha uma condenação por estelionato em regime aberto, mas, por conta de estar respondendo a uma ação penal por homicídio, estava preso preventivamente. O defensor argumentou, no entanto, que a monitoração eletrônica era ilegal porque o juiz presidente do Tribunal do Júri autorizou, em decisão, que o réu pudesse recorrer em liberdade, e não determinou que o homem precisaria ser monitorado.
De acordo com o defensor, além de não cumprir a resolução do CNJ, a direção da unidade penal impôs ao homem o ônus de usar tornozeleira eletrônica, medida não determinada pelo juiz quando concedeu a liberdade. Ou seja, além de o homem ficar preso por mais tempo do que o previsto na norma do CNJ, ainda teria de se locomover com tornozeleira e se responsabilizar por carregá-la, quando a própria Justiça não lhe impôs tal obrigação. Assim, a DPE-PR ainda precisou realizar o pedido para que a tornozeleira eletrônica fosse retirada, o que ocorreu no dia 07 de dezembro.
“O ideal seria que, uma vez que o Poder Judiciário decidiu que o réu pode recorrer em liberdade, o alvará fosse cumprido no próprio Fórum imediatamente. Essa questão de retornar para a unidade prisional, jogar a decisão no sistema e ela só ser cumprida depois cria muitas injustiças”, explica o defensor. Ele lembrou que nem sempre essa burocracia é necessária, e geralmente não existe em casos de condenados com mais recursos financeiros.