CEAM - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta, das 08h às 13h - de forma presencial ou por meio do Sistema Virtual Luna
» ABRANGÊNCIA:
Curitiba
» ENDEREÇO
Rua José Bonifácio, 66 - Centro - Curitiba, Paraná
Atrás da Catedral
» COMO RECEBER ATENDIMENTO
- Pessoalmente: Rua José Bonifácio, n.° 66, centro de Curitiba, das 8h às 13h | atendimento por ordem de chegada
- Remotamente: por meio de agendamento pelo Portal Luna
» INFORMAÇÕES GERAIS
Telefone: (41) 3219-7303
Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação:
Patricia Rodrigues Mendes | Defensora Pública | Coordenadora do Centro de Atendimento Multidisciplinar
Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções:
Alice Santos De Souza | Assistente Social
Giordana Artifon Silva | Assessora Jurídica
Leilane De Cassia Ribeiro | Assessora Jurídica
Lethicia Gaidarji Silva | Psicóloga
Luana Oshiyama Barros | Psicóloga
Marcela De Oliveira Ortolan | Psicóloga
Marcelo Gutierrez Dieckmann | Assessor Jurídico
Maria Isabel Pierin Pacheco | Assistente Social
Mariana Araujo Levoratto | Psicóloga
Mariana Moyme Larla De Almeida Boza | Assessora Jurídica
Natalia Luersen Moreira | Assistente Social
Nayanne Costa Freire | Psicóloga
Patricia Vicente Dutra | Assistente Social
Stephanie Giselle Saba Siqueira | Psicóloga
Taisa Da Motta Oliveira | Assistente Social
Tamires Caroline De Oliveira | Assistente Social
Tania Moreira | Assistente Social
Medicamentos:
Receita Médica Atualizada (30 Dias).
Curatela/ Interdição
Documento De Bens Móveis (Carro, Moto) Ou Imóveis (Casa, Apartamento, Terreno) Em Nome De Quem Vai Ser Curatelado, Caso Exista.
Usucapião
Lista De Confrontantes (Quem Reside, Seja Dono Ou Possuidor, Do Imóvel A Frente, Atrás, Do Lado Direito E Esquerdo Do Imóvel Que Irá Ser Usucapido.
- Estabelecer escala entre os Defensores Públicos lotados no Setor do Núcleo de Atendimento Inicial da Área de Família para o atendimento inicial e agendamento dos usuários durante o regime de teletrabalho.
- Suspensão de atendimentos presenciais em virtude do COVID-19.
- Regulamenta aspectos procedimentais da política de atendimento no Centro de Atendimento Multidisciplinar e na área Cível.
- Suspende os atendimentos do Setor de Execução Penal de Curitiba no dia 09 de novembro de 2021 para treinamento interno e o atendimento do Meio Aberto no dia 10 de novembro de 2021 por deficiência de recursos humanos.
Penal da Defensoria Pública de Curitiba durante a pandemia gerada pelo novo coronavírus.
- Renova a Portaria 02/2019, sobre o encaminhamento aos Juizados Especiais Cíveis da Capital, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos.
- Aumenta o número de mandados a serem atendidos pelo Setor Cível
- Reorganiza o atendimento em virtude do COVID-19.
- Regula o atendimento em virtude do COVID-19.
- Altera a Portaria Conjunta Cível/Fazenda Pública e Corregedoria Geral nº01/2021, dispondo sobre a divisão interna entre os defensores públicos com atribuição para as Varas Cíveis e de Fazenda Públicada Comarca de Curitiba.
- Dispõe sobre a política de atendimentos do setor Cível e Fazenda Pública em virtude do COVID-19.
- Suspende o atendimento em virtude da ausência de estrutura (internet), no dia 10/01/2023.
- Suspende o atendimento em virtude da ausência de estrutura (água), no dia 03/02/2023.
- Disciplina a respeito da digitalização de documentos de usuários/as encaminhados via CRC e Luna aos setores de atendimento jurídico.
- Dispõe sobre o atendimento presencial de triagem e orientação na sede Tiradentes.
- Suspende o atendimento em virtude da ausência de estrutura (água), no dia 16/06/2023.
- Suspende o atendimento em virtude da ausência de estrutura (internet), no dia 15/06/2023.
- Suspende atendimento para realização de qualificação, nos termos do art. 9º da Portaria 14/2023/CEAM/DPPR.
- Dispõe sobre o atendimento presencial nos dias de jogos da Copa.
- Suspende o atendimento em virtude da ausência de estrutura (água), no dia 27/10/2023.
- Altera parcialmente a portaria n.01/2022
- Prevê a subsituição de assistente social em virtude de licença médica, nos termos da Portaria n. 1/2022 pelo tempo que perdurar o afastamento.
- Designa servidoras para atuar no atendimento de demanda espontânea da sede central, e perante o ofício de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, sem prejuízo das atribuições descritas na Portaria n.1/2022.
Dispõe sobre o atendimento presencial de triagem e orientação na sede Tiradentes.
- Dispõe sobre o atendimento presencial nos dias de jogos da copa.
- Suspende atendimento para realização de capacitação, nos termos do art. 6º da Portaria 22/2022/CAM/DPPR
- Regula o atendimento em virtude do COVID-19.
- Regula o atendimento em virtude do COVID-19.
- Regulamenta o atendimento do Núcleo da Infância e da Juventude em virtude do COVID-19.
- Estabelece mudança no atendimento em virtude do COVID-19.
- Regula o atendimento em virtude do COVID-19