O que é uma decisão liminar em tutela antecipada? Defensoria do Paraná responde 21/08/2024 - 16:35
É muito comum assistir e ouvir nos telejornais brasileiros matérias sobre decisões judiciais chamadas de liminar com tutela de urgência ou antecipada, mas você sabe o que significa? Como o nome diz, é uma decisão liminar em caráter de urgência proferida para conceder um direito de forma antecipada ou garantir que o direito não seja prejudicado de forma permanente. É importante, no entanto, ressaltar que a liminar é uma decisão provisória que pode ser revisada pelo próprio magistrado ou magistrada quando o pedido principal for julgado. A tutela antecipada, no entanto, não precisa ser pedida liminarmente. Além disso, ela pode ser revisada por decisão de recurso nos tribunais superiores de forma monocrática ou colegiada. Há outro tipo de decisão liminar, a com tutela de evidência. Veja aqui.
A liminar em tutela antecipada tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Essas duas condições precisam ter elementos que indiquem e que comprovem que, se a liminar não for concedida, o direito pleiteado na Justiça será prejudicado até a análise do mérito. O objetivo é antecipar os efeitos de direito da parte.
Por exemplo, uma pessoa pretende comprar um imóvel financiado, mas, não consegue tirar a certidão negativa de débitos em razão de uma inadimplência antiga. Mesmo já quitada, o nome dela segue “sujo”, impedindo a compra do imóvel. Hipoteticamente, a Defensoria poderia pedir uma liminar de urgência, de forma antecipada. Ficaria nas mãos da Justiça avaliar se há elementos concretos que comprovam a necessidade da urgência e se, de fato, há indicativo que ela já quitou a dívida antiga.
E se a decisão não for cumprida?
Na decisão liminar, é comum que o juiz ou a juíza estabeleça uma multa diária por descumprimento. Ainda assim, a parte prejudicada pode provocar o magistrado ou a magistrada para que use os meios necessários para fazer que a decisão seja cumprida.
Se isso acontecer, a Justiça pode, por exemplo, aumentar o valor da multa ou usar outros meios, como determinar que o oficial de justiça vá até um local para fazer cumprir a ordem. Se necessário for, pode determinar bloqueios de bens ou até pedir à Polícia Militar para que também dê apoio para o cumprimento da decisão. Caso ainda entenda necessário, a Justiça pode acusar a parte que não cumpriu a liminar pelo crime de desobediência, um crime previsto no artigo 330 do código penal, que tem pena de detenção de quinze dias a seis meses e multa.