Nota sobre os advogados dativos 01/09/2015 - 15:00

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, visando à transparência no trato da coisa pública, considerando o exposto em nota pública divulgada pela DPPR, em seu sítio virtual em 30/01/2015, na qual foi informada a impossibilidade de se “assumir a responsabilidade de gestão e organização de pedidos que se referem a dívidas pretéritas” e que “as caixas que contêm processos administrativos e pedidos de pagamento de advogados dativos, deixadas na portaria da sede da Defensoria Pública em uma manhã de dezembro de 2014, serão devolvidas após a devida comunicação oficial à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná e à Procuradoria-Geral do Estado”, vem informar que, na data de hoje, reiterou à OAB/PR, via ofício, a necessidade da adoção de providências no sentido de se buscar uma solução conjunta, nos próximos 15 dias, à citada situação. Referida solicitação funda-se no fato de a DPPR acreditar que a melhor resposta ao caso, sobretudo sob o ponto de vista dos advogados interessados, será o estabelecimento de cooperação entre a DPPR e OAB/PR, bem como que, até o presente momento, não houve resposta formal sobre o pleito apresentado em reunião realizada com a Presidência da OAB/PR em 22/07/2015.

Curitiba, 1º de setembro de 2015.


JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
Defensora Pública-Geral do Estado