DPE-PR garante na Justiça adequação escolar e proíbe intervenção policial contra estudante autista em Quatro Barras 09/09/2026 - 13:43
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve uma importante vitória na Justiça para garantir o direito à educação inclusiva e à integridade psíquica de um adolescente neurodivergente de 13 anos, morador de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba. Em recente decisão liminar, a Vara da Infância e da Juventude determinou que o Estado do Paraná instale e estruture, no prazo máximo de 30 dias corridos, uma Sala de Regulação Sensorial nas dependências do colégio onde ele estuda.
A decisão judicial fixa ainda uma multa de mil reais por dia em caso de descumprimento e proíbe expressamente a instituição de ensino de acionar forças policiais como instrumento de contenção ou manejo disciplinar para as crises de desregulação do estudante. A Ação de Obrigação de Fazer foi ajuizada pelo Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED) da instituição, sob a condução do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato, e contou com parecer favorável do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Histórico de discriminação e criminalização da saúde
O estudante possui diagnósticos associados de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Altas Habilidades. Apesar de laudos médicos e psicológicos prescreverem desde maio de 2025 a necessidade de um espaço de descompressão para sua reorganização emocional, a gestão do colégio tratava os sintomas clínicos do aluno como indisciplina. A petição inicial detalhou uma escalada de episódios traumáticos decorrentes desse despreparo estrutural.
No caso mais grave, ocorrido em outubro de 2025, o adolescente sofreu uma crise após encontrar a porta da sala de aula trancada. A equipe pedagógica acionou a Polícia Militar e o jovem acabou detido e levado em uma viatura, o que gerou traumas profundos e desencadeou ideação suicida, devidamente registrada pela rede municipal de saúde. Em outro momento, em março de 2026, o acesso do aluno ao refeitório foi negado por estar com o piso molhado, o que provocou nova crise aguda com episódios de auto agressão e pânico no ambiente escolar.
O defensor público Purgato aponta que a escola tem o dever legal de adaptar sua estrutura pedagógica e arquitetônica ao aluno com deficiência, e não o contrário. Segundo ele, transmutar uma crise de saúde neurobiológica em caso de segurança pública configura uma nítida violência institucional.
Exclusão camuflada e cobrança indevida via PIX
Além da negligência assistencial, na ação a Defensoria Pública expôs práticas abusivas e estigmatizantes adotadas pela antiga direção da escola. Mensagens anexadas ao processo comprovam que a então diretora do colégio chegou a realizar uma cobrança de R$ 200 da família do adolescente para ressarcir lixeiras danificadas durante uma crise do estudante. O valor deveria ser depositado diretamente na chave PIX da conta pessoal da diretora.
Em outra abordagem, a gestão escolar sugeriu à mãe que ela conseguisse um atestado médico superior a 90 dias para afastar o jovem do convívio escolar. Antes de recorrer à Justiça, o NUPED buscou uma solução administrativa junto à Secretaria de Estado da Educação. Em resposta, o Núcleo Regional de Educação alegou que as salas de descompressão funcionavam apenas como projeto-piloto não disponível para Quatro Barras, declarando que a escola havia esgotado suas estratégias pedagógicas.
Medidas urgentes e pedido de indenização
A liminar determina o cumprimento imediato de três pilares de proteção, que envolvem a estruturação do espaço físico adequado em 30 dias e a elaboração conjunta de um Protocolo de Assistência Individualizado entre a escola, a família e a equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE). O objetivo do protocolo é detectar precocemente os gatilhos de desregulação, ficando totalmente proibido o uso de força policial para a contenção do jovem.
Como medida paliativa imediata, a Justiça determinou que o colégio disponibilize um ambiente tranquilo provisório para acolhê-lo até a conclusão das obras.
A DPE-PR também requer a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais diante do abalo à dignidade do jovem. O processo tramita sob segredo de justiça para preservar a privacidade do menor.
Como buscar atendimento
Se você reside no Paraná e enfrenta barreiras de acessibilidade, falta de apoio especializado ou qualquer tipo de discriminação contra pessoas com deficiência nas instituições de ensino, procure a Defensoria Pública.
Em Curitiba e Região Metropolitana, o primeiro atendimento é realizado de forma digital através da plataforma Luna. No interior do estado, a população pode localizar o endereço, os telefones e o horário de funcionamento da sede da DPE-PR mais próxima, acessando a página de atendimento presencial.


