DPE-PR ganha liminar que determina a distribuição de kits de merenda escolar a todas as (os) estudantes do município de Umuarama 18/05/2020 - 17:00

Instituição entrou com Ação Civil Pública (ACP) pedindo que alimentos fossem distribuídos sem exigência do Programa Bolsa Família.
Desde que a COVID-19 chegou ao Paraná, as (os) estudantes do Estado estão sem aula presencial. Por meio do Decreto n° 4.316/2020, foi estabelecido que, enquanto as aulas não fossem liberadas, todas as merendas escolares deveriam ser repassadas às famílias das (os) alunas (os) da rede pública de ensino.
Sabendo que a merenda escolar é, muitas vezes, a única alimentação diária de várias (os) estudantes, a DPE-PR em Umuarama, por meio da defensora pública, dra. Ana Luisa Miola, e do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), entrou com Ação Civil Pública (ACP) em face do município, pedindo que os kits de alimentos fossem distribuídos a todas (os) as (os) alunas (os) matriculadas (os) na rede municipal de ensino e não somente às famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, como ocorria.
Em resposta à ACP, o juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, atendeu ao pedido da DPE-PR e determinou que o Município de Umuarama forneça alimentação escolar a todas (os) as alunas (as) da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas em razão de situação de emergência, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais).
Em justificativa, o juiz afirma que "a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a lei que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar, todas elas asseguram o direito à alimentação escolar a todos os alunos da rede pública de ensino, sem deixar qualquer margem de discricionariedade ao Poder Executivo. Assim, o ente público não pode, por conveniência e oportunidade, mesmo que durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão de situação de emergência, limitar o acesso ao direito
de alimentação a apenas alguns alunos."