DPE-PR, MPPR e DPU conseguem judicialmente que Curitiba fiscalize atividades e serviços tidos como essenciais e não essenciais 14/05/2020 - 12:49
O município deverá apresentar os relatórios à população no prazo de 30 dias.
Dentro de 15 dias, o município de Curitiba deverá iniciar rotinas diárias de fiscalização das atividades e serviços tidos como essenciais e não essenciais. A medida acata parcialmente os pedidos feitos pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEP-PR), por meio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Ministério Público do Paraná (MPPR) e Defensoria Pública da União (DPU), em Ação Civil Pública (ACP) conjunta, que pede a invalidação da resolução que autorizou e fixou regras para a reabertura de atividades e serviços da cidade que não são considerados essenciais.
Segundo a decisão, as fiscalizações devem ser feitas empregando a estrutura necessária para isso, não apenas de órgãos ligados à Secretaria da Saúde, mas também de áreas como Defesa Social, Guarda Municipal, Trânsito e Transporte Coletivo.
Dentro da fiscalização, o Município deverá apresentar o cronograma de rotina, além de realizar a responsabilização administrativa de possíveis infratores que não estejam cumprindo rigorosamente as regas já estabelecidas, como o uso de máscara e distância mínima.
A liminar também determina o prazo de 30 dias para que os relatórios sejam apresentados à população.
Para a defensora pública e coordenadora do NUCIDH, Mariana Gonzaga, este momento exige transparência do Poder Público. "Tendo em vista o atual momento pandêmico, tais informações se mostram fundamentais para que tanto o Sistema de Justiça quanto a sociedade possam acompanhar quais ações têm sido realizadas pelo Município para conter a disseminação do vírus em atividades de caráter essencial ou não".
No que diz respeito aos demais pontos da petição, as referidas instituições têm avaliado a possibilidade de recurso da decisão.
Saiba mais sobre a APC ajuizada aqui.


