Compra e troca de produtos: Defensoria explica direitos com os presentes de Natal 22/12/2025 - 13:12

Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o feriado de Natal movimentará, neste ano, cerca de R$ 84,90 bilhões na economia brasileira, em setores como moda, beleza, calçados e brinquedos. No Paraná, a estimativa feita pelo Fecomércio PR em parceria com o Sebrae aponta que 67% dos consumidores e consumidoras do estado pretendem presentear alguém neste fim de ano.

Conforme o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), é preciso se atentar aos detalhes do produto e da loja, antes e depois da compra, para evitar problemas caso seja necessário realizar uma troca.

No Brasil, não há uma legislação que determine regras para a troca de produtos que não apresentam defeitos. Apesar disso, as lojas costumam aplicar em suas políticas internas essa possibilidade. O cliente deve se atentar a definições próprias do estabelecimento para solicitar a substituição do item.

“Antes de efetuar a compra, é importante compreender se o produto que você está adquirindo admite ou não uma troca em período posterior, além de verificar quais são os prazos previstos para trocas ou devoluções”, afirma Ricardo Menezes, defensor público e coordenador do NUDECON. “É importante ressaltar que para realizar a troca, é preciso apresentar um documento - possivelmente colocado dentro da sacola do produto -  no balcão da loja, para identificação da compra”. 

Em casos de produtos com defeitos ou incompletos - como uma peça faltante ou com funcionalidades comprometidas - o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que a loja resolva, em até 30 dias, o problema detectado pelo consumidor.

Quando se trata de compras online ou que envolvem entrega domiciliar, o arrependimento é uma possibilidade garantida pelo CDC. Em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo sem apresentar defeitos, o consumidor pode optar pela devolução e receber seu reembolso.

Caso seus direitos sejam desrespeitados, registre uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) e busque os serviços da DPE-PR. 

 

Atendimento no recesso judiciário

A Defensoria Pública do Paraná funciona em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, atendendo exclusivamente demandas de urgência durante o recesso judiciário. Clique aqui e saiba mais.