A partir de hoje (08/06), ligações de telemarketing ativo originadas de telefones fixos devem trazer o prefixo 0303 08/06/2022 - 16:54

Acabou, nesta quarta-feira (08/06), o prazo de adequação de 180 dias para que as ligações de telemarketing ativo feitas por telefone fixo aos telefones e celulares de clientes passem a usar o prefixo 0303, conforme o ato nº 10.413 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A partir de agora, as operadoras são obrigadas a usar o prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes via empresas de telemarketing ativo, que é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, gravadas ou não. O telemarketing ativo feito por telefones móveis já era obrigado a apresentar o prefixo desde março deste ano.
A mudança tem o objetivo de ajudar usuárias e usuários a identificar esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada. Segundo a Anatel, o código aparecerá no visor do celular, logo antes do número da ligação que tenha o propósito de oferecer produtos ou serviços.
Consumidoras e consumidores também podem fazer o pedido de bloqueio do número às operadoras de telefonia. É também responsabilidade das empresas implantar meios necessários para coibir práticas fora das regras estabelecidas pela Anatel.
Segundo o Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Defensor Público Erick Lé Palazzi Ferreira, até então, a(o) usuária(o) precisava bloquear individualmente cada ligação, mas agora o pedido pode ser feito diretamente à empresa de telefonia.
“Por este ato, as empresas de telemarketing ativo, aquelas que ligam para as pessoas, têm que usar um código específico para que fique claro que é uma chamada de telemarketing. Para outras comunicações, como cobrança, não é usado este número. Essa utilização é obrigatória agora. A pessoa também pode pedir para a operadora bloquear todos esses números”, explica.
Ele lembra que, nos últimos anos, em razão da pandemia de Covid-19, as empresas aumentaram o número de ligações de telemarketing. “As pessoas passaram a receber ainda mais ligações de telemarketing, atrapalhando a vida das consumidoras e consumidores, o que faziam no dia a dia. São muitas ligações. Este ato garante a tranquilidade e o direito de não ser perturbado”, afirmou.
Ferreira ressaltou que há mecanismos que podem ser acionados por quem ainda receber ligações indesejadas sem o prefixo 0303, ou que tenha solicitado o bloqueio às operadoras e não tenha sido atendida(o).
“O consumidor ou consumidora pode procurar o Procon e a própria Anatel, mas o Nudecon atua de forma coletiva. Assim, nos casos em que o telemarketing não vier acompanhado do número 0303, provavelmente, deve estar atingindo outros(as) consumidores(as) também, então atuamos”, afirma.
Segundo ele, o Núcleo, que foi criado ano passado pela Defensoria Pública do Paraná, também pode receber as reclamações individuais e dar o encaminhamento correto. “Inclusive para verificar a existência de possível dano coletivo”, ressalta.
Serviço:
O Nudecon possui um formulário público online para receber quaisquer dúvidas de consumidores(as). O arquivo pode ser acessado aqui.
Toda dúvida enviada será respondida pelo Nudecon com uma orientação de como o(a) consumidor(a) pode prosseguir. É uma orientação jurídica via um questionário.
Além disso, o Nudecon tem disponível um telefone para receber mensagens e dúvidas pelo aplicativo WhatsApp: 41 99232-2977