Site da Defensoria Pública do Paraná muda de domínio 26/02/2016 - 12:20
O site da Defensoria Pública do Estado do Paraná mudou de domínio, ou seja, a extensão ".gov" foi substituída pela extensão ".def", de "defensoria". Para acessar o novo site, basta digitar www.defensoriapublica.pr.def.br. O endereço eletrônico traz informações sobre as áreas de atuação da instituição, os endereços das sedes e os horários de atendimento, entre outros serviços. Quem acessar o antigo endereço eletrônico (www.defensoriapublica.pr.gov.br) será redirecionado para o novo site. O acesso e a gestão do site continuam a cargo da Celepar.
Também é possível acessar as notícias que envolvem o trabalho dos defensores públicos e informações do Portal de Transparência, como resoluções e deliberações, além de editais de concursos e de estágios.
A Defensoria Pública do Estado Paraná foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 55/1991 e organizada pela Lei Complementar nº 136/2011. Atualmente, ela está presente em 21 comarcas. Até 2022, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 80/2014, a Defensoria Pública deve estar presente em todas as comarcas paranaenses.
A legislação estabelece que é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados.
Também é possível acessar as notícias que envolvem o trabalho dos defensores públicos e informações do Portal de Transparência, como resoluções e deliberações, além de editais de concursos e de estágios.
A Defensoria Pública do Estado Paraná foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 55/1991 e organizada pela Lei Complementar nº 136/2011. Atualmente, ela está presente em 21 comarcas. Até 2022, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 80/2014, a Defensoria Pública deve estar presente em todas as comarcas paranaenses.
A legislação estabelece que é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados.

