Saiba por que a Defensoria não realiza investigação 30/01/2025 - 17:04
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) não realiza investigação criminal, esse trabalho é realizado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público. É muito comum, no entanto, veículos de comunicação e até usuários da própria Defensoria usarem a palavra “investigação” como sinônimo para o trabalho que as defensoras e defensores realizam durante a instrução de um procedimento administrativo, que precede uma Ação Civil Pública, instrumento usado em várias áreas para responsabilizar os réus por danos morais e materiais gerados a bens e direitos coletivos.
Para explicar um pouco mais sobre as diferenças entre as atribuições mencionadas, é necessário fazer uma separação do que é a investigação criminal, conceito muito usado pela imprensa na cobertura do cotidiano brasileiro, e do que é a apuração ou a instrução dentro de um procedimento administrativo, que é na esfera Cível.
A investigação criminal realizada pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público pode virar um processo criminal caso a Justiça aceite a denúncia oferecida pelos promotores e promotoras. Nessa esfera, o papel da Defensoria é na defesa do acusado. Assim, via de regra, a Defensoria do Paraná não realiza a investigação criminal, mas há exceções a essa regra: quando há dúvidas sobre determinado fato ou circunstância, é possível a realização de investigação criminal defensiva, a fim de que ocorra o devido esclarecimento sobre a situação. Assim, a principal função de investigar é do Estado-acusação, mas excepcionalmente o Estado-defesa pode atuar na investigação criminal.
Portanto, o trabalho da Defensoria na área Criminal não pode também ser confundido sob nenhuma perspectiva com uma investigação. Já nos processos na área Cível, a Defensoria colhe elementos de prova. São solicitados documentos por meio do poder requisitório da Defensoria, colhidos depoimentos, realizadas pesquisas e análise documental. Isso chamamos de apuração, mas faz parte da instrução pré-processual. Não é uma investigação. Esse trabalho acontece, especialmente, em casos que envolvem defesa de direito coletivo, como uma ação de saúde, casos de violação de direitos de pessoas em situação de rua.
Outro exemplo normalmente mal interpretado é quando um núcleo especializado da instituição abre um procedimento para acompanhar um inquérito. É comum, por exemplo, o Núcleo de Cidadania e dos Direitos Humanos da Defensoria (NUCIDH) abrir um procedimento para acompanhar o caso de uma pessoa em situação de rua que pode ter sido agredida durante uma abordagem policial. Nesses casos, o Núcleo vai pedir acesso ao inquérito para acompanhar e avaliar a necessidade de providências administrativa, cível e criminal. Esse trabalho não é também uma investigação.
O que diz a Constituição
De acordo com a Constituição Federal, o papel da Defensoria Pública é a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa da população vulnerável, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.
Isso significa que é dever do Estado, por meio da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles e àquelas que não podem pagar por essa assistência.
Veja aqui mais detalhes sobre o trabalho da DPE-PR.