Saiba mais sobre o direito ao sigilo médico e como a Defensoria pode te ajudar em caso de dúvida 29/05/2025 - 21:10
O sigilo médico é um direito fundamental do paciente, que garante a proteção de sua intimidade e vida social. Todos os profissionais de saúde, tanto do sistema público quanto privado, têm o dever de respeitar esse direito e manter a confidencialidade das informações.
A violação do sigilo pode resultar em dano moral e sanções para os responsáveis e não se trata apenas de uma infração legal, mas de uma violação dos direitos fundamentais do paciente, que está em uma posição de vulnerabilidade. “Respeitar esse sigilo é essencial para garantir a saúde emocional e psicológica do paciente, permitindo que ele busque ajuda sem o medo de ser exposto ou estigmatizado”, explica a psicóloga da DPE-PR Tábata Tamyres Bolsoni.
Principais regulamentações
A legislação brasileira é completa no que diz respeito à proteção do sigilo médico. Além do artigo 5º da Constituição Federal, que protege a intimidade e a vida privada e assegura o direito à indenização em caso de violação de sigilo, outras leis e duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentam essa questão.
A Resolução CFM nº 1.605/2000 apresenta regras detalhadas sobre o respeito ao sigilo das informações de saúde dos pacientes, proibindo a divulgação de dados de prontuários e fichas médicas, bem como informações que possam gerar processos criminais ao paciente. Já a Resolução CFM nº 1.665 estabelece normas relativas à responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos. Segundo essa resolução, o acesso ao prontuário é restrito ao paciente, ao médico responsável e à equipe médica que o assiste. Em casos específicos, o acesso pode ser concedido a outros profissionais, mediante autorização do paciente ou por determinação judicial.
O Código de Ética Médica também prevê que o prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente, de modo que as informações compartilhadas com o médico têm caráter exclusivo em relação ao paciente e são confidenciais. Assim, a divulgação de dados contidos no prontuário sem a prévia autorização do paciente configura uma violação ao seu direito à intimidade. Por fim, o Código Penal Brasileiro define como crime a divulgação de segredo profissional sem justa causa, isto é, sem autorização do paciente ou sem determinação judicial.
Além dessas normas, em 2022 foi sancionada uma lei específica para a proteção da privacidade de pessoas com HIV, hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose. A Lei 14.289/2022 proíbe que agentes públicos e privados divulguem informações que identifiquem esses pacientes. Essa regra vale para serviços de saúde, escolas, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais, mídia e planos de saúde. A lei busca evitar a discriminação e o preconceito, garantindo que o diagnóstico seja mantido em sigilo.
Impactos da quebra do sigilo
A psicóloga Tábata Bolsoni explica que a violação do sigilo médico, especialmente no contexto psicológico, pode ter consequências profundas e duradouras para o paciente, afetando o bem-estar emocional e psicológico, já que o sigilo é um princípio fundamental que garante ao paciente que suas informações não serão compartilhadas sem o seu consentimento, criando um espaço de confiança para o tratamento. Essa quebra de confiança pode ser ainda mais grave para pacientes em tratamento psicológico ou naqueles que, além das doenças do corpo, também enfrentam desafios como depressão, ansiedade, traumas ou estresse significativo ao longo do tratamento.
“A quebra do sigilo agrava essa fragilidade, podendo causar perda de confiança no profissional e nas instituições de saúde, dificultando o tratamento futuro. O paciente se sente mais vulnerável, com medo de que suas condições sejam usadas contra ele, e pode enfrentar estigmatização e discriminação, agravando seu sofrimento psicológico. Isso também gera ansiedade e impacto na autoestima, comprometendo a recuperação. Além disso, pode afetar a percepção de si mesmo e dificulta a construção de novas relações de confiança. Como resultado, o paciente pode evitar buscar ajuda ou estabelecer vínculos interpessoais”, explica a psicóloga.
Renúncia ao sigilo
O defensor público Paulo Cinquetti Neto, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), esclarece que, embora fundamental, o sigilo pode ser renunciado pelo paciente em situações específicas. No entanto, apenas em situações específicas e por tempo determinado, como para fins de atendimento médico ou jurídico, especialmente quando o acesso ao histórico clínico é crucial para o diagnóstico ou para a obtenção de medicamentos e procedimentos.
“É importante que o paciente saiba que ele precisa autorizar o acesso a informações sigilosas quando elas são necessárias para algum atendimento jurídico ou mesmo médico. Por exemplo, para solicitar judicialmente ou extrajudicialmente um medicamento ou um procedimento cirúrgico. Nestes casos, ele deve autorizar pontualmente, isto é, mantendo o sigilo restrito àqueles que vão estar envolvidos no procedimento e no atendimento.”
O defensor ainda destaca que o sigilo está ligado aos direitos da personalidade, como intimidade e privacidade, que são fundamentais. A permissão para divulgar informações sigilosas deve ser limitada a situações específicas, com um prazo determinado e para uma finalidade clara, nunca de forma ampla e sem restrições. Por essa razão, leis e normas asseguram que todos os profissionais que lidam com informações médicas devem respeitar o sigilo, protegendo a privacidade do paciente em todos os processos, sejam administrativos ou judiciais.
Medidas cabíveis
A quebra do sigilo médico tem consequências sérias e pode ser punida de várias maneiras, dependendo de quem cometeu a violação. Profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e outros, podem sofrer punições diferentes, dependendo do conselho profissional a que pertencem e se trabalham em hospitais públicos, privados ou em planos de saúde. As punições podem ser desde multas e advertências até a perda do direito de exercer a profissão. Além disso, o próprio hospital ou clínica pode ter suas próprias regras e procedimentos para investigar a quebra de sigilo, que pode ser denunciada por qualquer pessoa através de ouvidorias e corregedorias.
Nos casos em que a violação do sigilo se deu em atendimento na rede pública, a Ouvidoria do SUS é um dos caminhos para iniciar a denúncia. Já na rede privada, o melhor é buscar o atendimento da operadora do plano de saúde.
Caso você tenha dúvidas sobre os direitos relacionados à proteção do sigilo médico, entre em contato com o Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada. O NUESP tem o objetivo de promover e defender os direitos coletivos na área da saúde no estado do Paraná. Acesse a página do Núcleo e saiba mais.