Presos do interior buscam o direito de cursar a faculdade 21/02/2014 - 10:30

Diante de tantas más notícias a respeito do sistema penitenciário brasileiro, a volta às aulas trouxe à tona dois casos de presos que, aprovados em cursos superiores, esperam autorização da Justiça para iniciarem os estudos.

Em Londrina, no norte do estado, o defensor público Gregory Farias trabalha no caso de C. P. N., que cumpre pena na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL II) e foi aprovado para o curso de Educação Física em universidade particular daquela cidade. O detento participou do ENEM 2013 e obteve uma nota que lhe proporcionou uma bolsa integral de estudos através do programa PROUNI. Porém, o juízo da Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios de Londrina negou o pedido da Defensoria Pública para que o preso pudesse frequentar o curso, sob a alegação de que seria inviável realizar a escolta diária até a universidade e que a penitenciária não dispõe de tornozeleira eletrônica.

A Defensoria Pública entrou com uma liminar nesta segunda-feira (17/02) para que o preso possa frequentar as aulas até o julgamento da causa, uma vez que ele pode perder a bolsa de estudos caso não compareça à universidade. No habeas corpus impetrado, o defensor do caso alega que o preso “não pode ser punido pela suposta falta de estrutura estatal, pois tem o direito de estudar e de ter os seus dias de pena remidos, de modo que isso lhe deve ser proporcionado da forma mais adequada (não havendo tornozeleira eletrônica disponível, pode ser oferecido o meio de escolta ou qualquer outra forma que satisfaça essa necessidade)”. Além disso, justifica o defensor, “é preciso levar em consideração que o próprio Estado fomentou o estudo do paciente, bem como a sua participação no vestibular. Se assim o é, o mesmo Estado tem a obrigação legal e moral de lhe conceder os meios para que possa usufruir do resultado alcançado”.

Outro caso semelhante acontece em Cascavel, oeste do estado. O preso Odair da Silva, que está detido na Penitenciaria Estadual de Cascavel, foi aprovado no curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) através do SISU. O caminho foi o mesmo usado por C.P.N., o ENEM 2013. O caso de Odair é atendido pelo defensor público Lucas Campos, que entrou com um pedido de revogação da prisão cautelar, uma vez que Odair ainda é preso provisório e está aguardando a realização de um júri popular. Apenas se o pedido for indeferido pelo juízo da comarca de Toledo é que haverá a impetração de um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, como aconteceu no caso atendido em Londrina.

Para ambos os casos, cabe a reflexão contida no habeas corpus do defensor londrinense: “Vislumbra-se que entre um mau caminho e um bom caminho, deve-se priorizar a segunda opção. Se é possível permitir que o reeducando tenha acesso a uma boa faculdade, por que deixá-lo submetido às agruras do ócio da prisão?”.

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