Preso conquista direito de cursar faculdade por meio da DPPR 16/10/2014 - 12:50

A Defensoria Pública atendeu recentemente o caso de Cleiton Mariano, que cumpre pena em regime semiaberto e solicitava autorização de saída para estudar Direito em uma faculdade de Curitiba.
No final de agosto, a esposa de Cleiton entrou em contato com a Defensoria a fim de conseguir uma autorização de saída para que ele pudesse fazer o vestibular. O pedido de autorização foi aceito e Cleiton foi aprovado no teste seletivo.
A Defensoria entrou com um novo pedido de autorização de saída, no final de setembro, para que ele pudesse cursar a faculdade. Poucos dias mais tarde, o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, concedeu a autorização e o assistido já começou a frequentar as aulas.
"Após o início da atuação dos defensores públicos na execução penal da capital, há aproximadamente um ano, houve importantes conquistas na implementação de direitos dos presos. Caso a Defensoria Pública não atuasse nesta área, a família de Cleiton não teria a quem recorrer", avalia Henrique Camargo Cardoso, defensor público que atuou no caso.
A autorização de saída é de segunda a sexta, das 7h às 13h, e sábado, das 8h às 16h. De acordo com a lei 12.433/2011, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho, a cada três dias de estudo Cleiton terá um dia a menos de pena a cumprir.
No final de agosto, a esposa de Cleiton entrou em contato com a Defensoria a fim de conseguir uma autorização de saída para que ele pudesse fazer o vestibular. O pedido de autorização foi aceito e Cleiton foi aprovado no teste seletivo.
A Defensoria entrou com um novo pedido de autorização de saída, no final de setembro, para que ele pudesse cursar a faculdade. Poucos dias mais tarde, o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, concedeu a autorização e o assistido já começou a frequentar as aulas.
"Após o início da atuação dos defensores públicos na execução penal da capital, há aproximadamente um ano, houve importantes conquistas na implementação de direitos dos presos. Caso a Defensoria Pública não atuasse nesta área, a família de Cleiton não teria a quem recorrer", avalia Henrique Camargo Cardoso, defensor público que atuou no caso.
A autorização de saída é de segunda a sexta, das 7h às 13h, e sábado, das 8h às 16h. De acordo com a lei 12.433/2011, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho, a cada três dias de estudo Cleiton terá um dia a menos de pena a cumprir.