Posso levar minha própria comida ao cinema? 06/06/2022 - 16:04

Levamos essa questão ao defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, que afirma que SIM, é possível o(a) consumidor(a) levar alimentos para o cinema. “Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar ‘venda casada’”, explica. A "venda casada" é considerada uma prática abusiva e viola o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/ 1990).

E lembrando que, de acordo com a Lei 12.291/2010, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. 

Faça valer os seus direitos! 😉

Em caso de dúvidas, contate o NUDECON:

Endereço: Rua Benjamin Lins, n.° 779 - 3° andar, Batel, Curitiba - Paraná
Telefone: (41) 99232-2977
E-mail: nudecon@defensoria.pr.def.br

 

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