Pedido de liminar em reintegração de posse é indeferido em Londrina-PR, após manifestação do NUFURB 29/10/2018 - 16:30

A empresa de construção civil Sial Engenharia ingressou com demanda possessória em fase de réus desconhecidos e incertos, ocupantes, desde o ano de 2009 de imóvel situado na Gleba Ribeirão Cambé, Comarca de Londrina, conhecido como Conjunto Nosso Recanto. No local, residem mais de 40 (quarenta) famílias hipossuficientes.

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas – NUFURB, ingressou no feito na qualidade de custos vulnerabilis, alegando, dentre outras questões, que se trata de posse velha (de mais de ano e dia) o que implica, de acordo com a legislação vigente, na necessidade de indeferimento do pedido liminar de reintegração de posse, ao menos até que se realize audiência de mediação.

Os mencionados argumentos, corroborados pelo Ministério Público com atuação no feito, foram acatados pelo Magistrado da 9º Vara Cível da Comarca de Londrina que decidiu pela não concessão da liminar pleiteada e designação de audiência de mediação com intimação da Defensoria Pública. A decisão foi tomada no início de Outubro. 

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