Na Justiça, Defensoria em Ponta Grossa impede despejo por dívida de pensão que não existia 27/02/2026 - 17:04

Após demonstrar à Justiça uma cobrança indevida de pensão alimentícia, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Ponta Grossa conseguiu a suspensão de um despejo. O Poder Judiciário arrematou o imóvel do pai para o pagamento de uma dívida de pensão, mas a Defensoria mostrou que o depósito dos valores para o filho estavam regulares. Além disso, o homem não recebeu informações sobre a acusação durante o processo judicial, situação que dificultou sua defesa adequada nas fases anteriores. Diante das irregularidades e iminente saída do imóvel, a 2ª Vara de Família de Ponta Grossa acolheu os argumentos e suspendeu o despejo.

O pai soube da suposta dívida quando recebeu uma notificação já sobre a arrematação do imóvel. Uma vez que havia pago os valores exigidos, ele buscou a Defensoria, que verificou a regularidade do pagamento. As informações apresentadas mostravam que o homem depositou parte da pensão em conta antiga, mas que todos os valores foram migrados automaticamente para a conta atual da credora. No entanto, o processo de cobrança permaneceu aberto.

“A execução da dívida foi direto no único imóvel dele para pagar uma dívida antiga, ignorando totalmente o princípio de que a execução deve ser feita da forma menos pesada para o devedor, ainda mais tratando-se de bem de família”, afirma Raísa Bakker, defensora pública responsável pelo caso. “Como ele já estava na fase de sair do imóvel, precisávamos que a Justiça enxergasse que a perda da moradia seria um dano irreversível, causado por um processo cheio de falhas e uma dívida que não existia”, ressalta ela. 

A Defensoria também mostrou que as visitas residenciais para intimação foram realizadas no endereço errado. Logo, os representantes do Judiciário não localizaram o homem, fato representado no processo como tentativas de não responder à intimação. 

A defensora pública explica que o direito à moradia é essencial para qualquer indivíduo, e em casos de quitação de dívidas a arrematação da residência deve ser uma das últimas ações a se tomar. A atuação da Defensoria foi estratégica e de extrema urgência, evitando uma situação irreversível para o homem e para sua família, segundo ela.