Na Justiça, Defensoria Pública garante anulação de medidas cautelares aplicadas sem pedido da acusação 10/06/2026 - 16:10

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a liberdade de uma mulher, presa em flagrante, em Cascavel, após a imposição de medidas cautelares judiciais sem que elas fossem solicitadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). A decisão em segundo grau determinou o fim de restrições como o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da cidade, assegurando a liberdade plena da usuária do serviço da DPE-PR. 

As medidas restritivas foram estabelecidas inicialmente pelo juízo no momento da audiência, mesmo após o MPPR se manifestar de modo favorável à soltura da mulher sem a necessidade de condições adicionais. A atuação da Defensoria Pública buscou adequar a situação aos princípios do sistema acusatório, que estabelece papéis específicos para cada parte do processo.

A tese defensorial acatada pelo TJPR adotou como base a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). A legislação brasileira define que não cabe ao Poder Judiciário aplicar medidas cautelares "de ofício", isto é, por iniciativa própria, sem que haja o pedido expresso da acusação ou da autoridade policial.

Segundo o defensor público responsável pelo caso, Luciano Roberto Gulart Cabral Junior, o resultado reafirma a importância da instituição na defesa do cidadão. "Nossa atuação visa assegurar que o processo penal siga estritamente o que prevê a Constituição, fortalecendo a democracia no sistema de justiça e resguardando os direitos fundamentais de quem representamos", destaca o defensor.