NUPEP obtém prisão domiciliar de todos os presos por pensão alimentícia no Paraná 26/03/2020 - 12:40

Justificado pelo crescimento das contaminações pelo COVID-19, o Habeas Corpus coletivo foi concedido em caráter liminar
Na última quarta-feira (25), o Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná teve ordem de Habeas Corpus concedida, em caráter liminar, determinando a substituição da prisão civil – referente aos deveres de alimentos – de todos os presos no âmbito do Estado do Paraná, pela modalidade domiciliar. A decisão veio em razão do crescimento exponencial das contaminações pelo coronavírus. Além disso, o regime de prisional domiciliar também se aplicará para todos os novos casos de prisão civil decretadas nos próximos 30 dias, sem prejuízo de aplicação de outras medidas alternativas à prisão.
O pedido foi apresentado pelo NUPEP enquanto medida coletiva, ou seja, em favor de todos as pessoas privadas de liberdade que se encontram recolhidas no sistema carcerário paranaense ou em eminente risco de serem presas em decorrência do inadimplemento de pensão alimentícia, como forma de prevenir a propagação da doença denominada COVID-19.
No documento, o NUPEP esclareceu que as medidas mais básicas de prevenção, recomendadas por especialistas, como a utilização de álcool em gel, higienização de espaços comunitários e distanciamento social são irrealizáveis dentro sistema prisional paraense, superlotado e insalubre, que sequer tem obtido êxito em separar presos provisórios de definitivos. Além disso, em caso de iminente contágio pela COVID-19, seria extremamente difícil para os estabelecimentos prisionais promoverem a devida assistência à saúde à população prisional e transporte a unidades de saúde de forma segura – o que colocaria em risco não apenas os presos, mas a população paranaense como um todo.
No
, a Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Relatora do HC, reconheceu que a preocupação com a saúde e dignidade da pessoa humana impõe a concessão da medida coletiva, em caráter liminar, visto que “a transmissibilidade do COVID-19 é rápida, de crescimento vertiginoso, agravada pelo restrito confinamento das prisões que resultam em aglomerações, bem como pela dificuldade de se observar as recomendações de higiene dos órgãos competentes, tornando necessária a ação emergencial. […]. A manutenção das prisões não afetaria somente a população prisional, mas também a polícia penal e o restante da sociedade, seja por meio da contaminação direta ou indireta, seja pela saturação do sistema de saúde”.
Para o defensor público, coordenador do NUPEP, dr. Julio Cesar Duailibe Salem Filho, a decisão é importante na medida em que evidencia que os esforços para minimizar as consequências nefastas da pandemia devem vir de todos e em sintonia, “um momento de exceção como este exige medidas com perspectiva prioritariamente humanitária. O bom senso deve prevalecer em favor da vida", disse o coordenador.