Mudança na lei agora permite que pessoas maiores de 18 anos possam mudar nome diretamente em cartórios 26/08/2022 - 10:19

Uma novidade na legislação federal agora poderá beneficiar pessoas que desejam alterar seus nomes de forma facilitada. Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil. O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como ‘João da Silva’, em que ‘João’ é o prenome e ‘Silva’ é o sobrenome. 

A lei recém-aprovada modificou os artigos 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças. A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.

Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei. 

Para os casos de recém-nascidos, os pais precisam estar em consenso sobre a mudança, munidos da certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juízo competente.

De acordo com a coordenadora do setor de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Curitiba, Cinthia Azevedo Santos Pecher, em outros casos de mudanças de nomes, é preciso ajuizar ação, e a DPE-PR pode prestar essa assistência. “A ação judicial poderá ser feita pela Defensoria Pública, que irá peticionar ao juiz explicando os fatos e pedindo que seja dada sentença para que o cartório possa emitir a certidão”, contextualiza a coordenadora.

Até o momento, a DPE-PR não realizou orientações jurídicas para casos de mudanças de nome apenas em cartório, já que o processo agora é facilitado. Porém, em casos de retificações de nome e gênero, a DPE-PR segue realizando procedimentos para mulheres trans, homens trans e pessoas não-binárias. 

De acordo com a defensora, a DPE-PR atua na orientação do(a) usuário(a), oferecendo assistência gratuita para quem necessita realizar o procedimento. “A nova lei permite que vários procedimentos sejam feitos diretamente no cartório, e, ao mesmo tempo, não veda a judicialização, por isso a Defensoria continua auxiliando à população. Muitas vezes as pessoas têm dificuldades em conseguir toda a documentação exigida no cartório ou possuem dúvidas quanto ao procedimento, que nem sempre é tão simples, e quando procuraram o setor de Registros Públicos conseguem a orientação e também propor a ação cabível, garantindo assim o exercício dos seus direitos”, afirma.

Para os pedidos de retificação para mulheres trans, o atendimento é feito pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM); homens trans e pessoas não-binárias devem procurar o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH). A DPE-PR realiza toda a orientação referente à relação de documentos necessários, além de acompanhar o procedimento até a sua conclusão.