Mudança na Lei Orgânica da Defensoria cria núcleos especializados 15/12/2016 - 13:20

Com a publicação da Lei Complementar nº 200/2016, ocorrida no dia 6 de dezembro, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Paraná, a instituição agora poderá ter mais quatro núcleos especializados, com atuação nas áreas de Política Criminal e Execução Penal, Apoio à Mulher Vítima de Violência, Defesa do Consumidor e Infância e Juventude. 

Esses novos mecanismos especializados, no entanto, ainda precisam ser regulamentados para entrar em operação. A DPPR já possui dois núcleos em plena atividade, o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas – antigo Núcleo da Defensoria Pública Itinerante (NUDEPI), que mudou de nome com a LC nº 200 – e o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos, que se chamava Núcleo da Cidadania “Tudo Aqui” (NUCITA) antes da alteração na lei.

A criação dos núcleos permite um trabalho mais organizado, planejado e de caráter coletivo na resolução – judicial e extrajudicial – de questões de grande impacto social nessas importantes áreas de atuação.
 

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