Justiça revoga restrição de liberdade a cidadão paraguaio por não residir no Brasil após pedido da DPE-PR 13/07/2026 - 17:21
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Foz do Iguaçu obteve a liberdade de um cidadão paraguaio que teve a prisão preventiva decretada sob a justificativa de que não possuía endereço comprovado no processo. A instituição conseguiu, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a substituição da prisão por medidas cautelares. Via habeas corpus (HC), a DPE-PR ressaltou que o direito à liberdade do cidadão não poderia ser restringido de forma exclusiva por entraves operacionais do trâmite internacional.
Na primeira instância, a defensora pública Thereza Rayana Klauck Campos Chagas apresentou no processo os comprovantes de residência fixa do usuário no Paraguai. Contudo, o juízo local optou por manter a prisão, ponderando as dificuldades práticas e procedimentais na cooperação internacional para o envio de cartas rogatórias.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal acolheu a tese defensorial apresentada no HC e determinou a soltura. O desembargador relator destacou que, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a nacionalidade estrangeira ou a residência fora do país não constituem, por si só, motivos para a prisão cautelar. A privação de liberdade foi substituída por medidas alternativas, como o comparecimento periódico em juízo.
Trancamento de ação penal de trabalhador
Outro atendimento da DPE-PR em Foz do Iguaçu envolveu um operador de escavadeira que respondia criminalmente por movimentação de solo em uma Área de Preservação Permanente (APP). A ação ocorreu durante a execução de uma obra pública municipal para a contenção de enchentes. Ao analisar o caso, a Defensoria demonstrou que a obra possuía autorizações dos órgãos ambientais e que o trabalhador apenas executava uma ordem de serviço formal.
A 2ª Câmara Criminal do TJPR concedeu a ordem de HC por unanimidade para trancar a ação penal. A decisão reconheceu a inexistência de crime ambiental, baseando-se no fato de que o próprio laudo do órgão estadual atesta não se tratar de área com floresta na intervenção. Além disso, os magistrados concluíram que o operador agiu amparado pela presunção de legitimidade dos atos da administração pública. Conforme destacou o relator no acórdão, não é exigível que um operador de maquinário realize uma auditoria jurídica sobre a validade ou o alcance de licenças ambientais emitidas pelo poder público.
Acesso à Justiça
Para a Defensoria Pública, os casos demonstram a importância da atuação institucional na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade. O trabalho desenvolvido pela sede de Foz do Iguaçu reforça o compromisso da DPE-PR em garantir uma análise técnica e individualizada de cada processo, assegurando que o direito de defesa e as garantias constitucionais sejam plenamente respeitados para todos os cidadãos. Para saber mais sobre o trabalho da DPE-PR em Foz do Iguaçu, clique aqui.


