Justiça proíbe corte de energia em casa de criança com dificuldade respiratória 08/12/2016 - 12:20

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro, proibiu a concessionária de energia de cortar a luz da casa de uma família cujo filho mais novo, de apenas 6 anos, necessita de um aparelho elétrico para fazer inalações diárias com medicamentos específicos. Caso a criança não realize o procedimento ao menos 7 vezes ao dia, ela pode ter o seu estado de saúde deteriorado e até morrer. Como a família, que não tem condições financeiras, atrasou o pagamento de ao menos três faturas, a empresa informou que o fornecimento de eletricidade seria suspenso. Graças a uma ação da Defensoria Pública, a Justiça garantiu liminarmente que isso não ocorra.
 
A decisão não proíbe a companhia de cobrar as contas atrasadas, mas impede que o menino, que tem problemas cardíacos, pulmonares e nódulos no cérebro, não sofra crises de cianose labial (arroxeamento dos lábios), em razão da falta de oxigenação. As inalações fazem parte do tratamento de saúde pelo qual a criança precisa passar, que inclui a internação por 15 dias, todos os meses, em um hospital infantil de referência em Curitiba.

A mãe do menino, que está desempregada, tem mais um filho e mora sozinha em um imóvel cedido pelos avós paternos das crianças. Ela também é beneficiária do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), que garante um salário mínimo por mês aos cidadãos que comprovem ser portadores de algum tipo de deficiência. De acordo com a defensora pública Mariela Moni Marins, autora da ação juntamente com a assessora jurídica Anna Paula Ristau de Bastos Modos, a mulher foi orientada a tentar um acordo ou parcelamento com a companhia de energia para quitar a dívida. “A medida judicial é preventiva, para evitar a interrupção do serviço público, mesmo nessa hipótese de inadimplemento, garantindo o sucesso e a continuidade do tratamento da criança”, afirma Mariela.

A defensora pública explica que a ação tramitou em apenas 48h, pois foi feito um pedido de tutela de urgência. Casos envolvendo crianças e adolescentes, por lei, devem ser julgados com mais celeridade, ainda mais em se tratando de uma situação de risco à vida. “Pessoas que tenham situações parecidas como a desse caso, ou que enfrentem algum contexto familiar ou social e que tenham dúvidas se aquilo está acontecendo da maneira correta, podem e devem buscar os serviços da Defensoria Pública se esta estiver instalada na sua cidade”.

Renda
A Defensoria Pública do Paraná atende pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado particular e que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos federais. Em Cornélio Procópio, a Defensoria fica na Rua Massudi Amim, nº 165, no Centro, onde funciona a Agência do Trabalhador. O horário de atendimento inicial ao público (triagem) é das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta. Os atendimentos agendados são realizados às terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 12h. Somente casos de urgência são atendidos fora desse horário. O telefone é (43) 3401-3419.

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