Justiça do Paraná confirma direito à isenção de taxa em concurso após atuação da Defensoria Pública 03/11/2026 - 09:15

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) garantiu o direito de um candidato em situação de vulnerabilidade de participar de um concurso público estadual sem o pagamento da taxa de inscrição. O caso teve início em abril de 2024, quando o candidato buscou auxílio na sede da Defensoria em Cornélio Procópio. Inscrito para o cargo de assistente social no concurso promovido pelo Estado do Paraná e organizado pelo Instituto AOCP, ele teve o pedido de isenção da taxa indeferido sem justificativa clara. O candidato cumpria o critério previsto no edital: estar cadastrado no CadÚnico e indicar o Número de Identificação Social (NIS).

Diante do risco de impedimento da realização da prova, o defensor público Fernando Perez da Cunha Lima impetrou um Mandado de Segurança com pedido liminar. A instituição apontou a ilegalidade da decisão administrativa e a violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do direito fundamental de acesso aos cargos públicos.

A ordem liminar foi concedida e, posteriormente, confirmada em sentença pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Em resposta, o Estado do Paraná recorreu ao TJPR alegando que, além do CadÚnico, cabia ao candidato comprovar renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo, com base em legislação infralegal.

No julgamento do recurso, os desembargadores acolheram a tese sustentada pela Defensoria Pública e negaram a apelação do Estado. O relator, desembargador substituto Evandro Portugal, destacou que o edital vincula a administração pública e não exigia a comprovação de renda pretendida posteriormente pelo Estado.

"O mais importante é que o edital deixou uma margem de dúvida, a Defensoria ingressou com a ação e o Judiciário corrigiu. Essa decisão impacta porque quando essa banca examinadora for fazer um novo edital, ela não vai cometer o mesmo erro. Então, a decisão, de certa maneira, também é pedagógica”, salienta o defensor público Vitor Eduardo Tavares, que também atuou no caso. 

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