Justiça determina retorno às aulas de estudante com TEA após transferência compulsória em Foz do Iguaçu 23/10/2026 - 09:10
A Justiça determinou o restabelecimento da matrícula e da frequência regular de um estudante com transtornos de espectro autista (TEA) do 3º ano do Ensino Médio em uma instituição de ensino de Foz do Iguaçu, após o jovem ser submetido a um remanejamento compulsório. A decisão liminar foi concedida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, após atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
O estudante frequenta a instituição desde o 6º ano do Ensino Fundamental e está próximo de concluir o ciclo escolar, inclusive com histórico de excelência acadêmica e premiações.
A instituição de ensino justificou a transferência compulsória com alegações de indisciplina e falta de adaptação ao regime militar. Segundo a DPE-PR, porém, as dificuldades que motivaram as sanções disciplinares estavam relacionadas a características motoras, sensoriais e adaptativas associadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). A escola já tinha conhecimento do diagnóstico desde o início de 2025, mas, conforme argumentou a Defensoria, não adotou as adaptações razoáveis necessárias para garantir a inclusão do estudante.
Diante do risco de prejuízos à continuidade dos estudos e ao desenvolvimento do jovem, a DPE-PR ingressou com uma ação judicial contra o Estado do Paraná, com pedido de tutela de urgência. Na ação, a instituição apontou violações à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), à Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e à Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Defensoria sustentou que cabe à instituição de ensino promover as adaptações necessárias para assegurar a inclusão, e não exigir que o estudante se adeque sozinho às regras escolares. A aplicação de sanções por comportamentos relacionados à condição do aluno, sem a adoção das medidas de inclusão cabíveis, foi apontada na ação como uma prática discriminatória.
Ao analisar o pedido, o Judiciário determinou a suspensão imediata dos efeitos do remanejamento compulsório e ordenou que o Estado restabeleça a matrícula e a frequência do estudante na 3ª série do Ensino Médio em até 48 horas.
A decisão também estabelece que a instituição deve possibilitar a reposição das atividades e avaliações realizadas durante o período de afastamento. Além disso, a escola tem prazo de dez dias para elaborar e apresentar um plano pedagógico individualizado, com as adaptações razoáveis necessárias para garantir a permanência do estudante e a conclusão do ano letivo.
O documento deverá ser construído de forma participativa, com a presença do estudante, de sua mãe e dos profissionais que o acompanham, de modo a considerar suas necessidades e assegurar condições adequadas para a continuidade da aprendizagem.


