Justiça determina que Estado forneça remédio de alto custo 11/11/2016 - 12:50

A Defensoria Pública do Paraná em Colombo, na região metropolitana de Curitiba, obteve na Justiça uma liminar para que o Estado forneça um medicamento de alto custo para uma mulher que sofre de artrite psoriásica, uma doença diretamente ligada à psoríase, em que o sistema imunológico provoca uma inflamação na pele, deixando-a avermelhada e com placas branco-escamosas.
Até então, a paciente tratava a enfermidade com o medicamento Golimumabe, fornecido pelo poder público em virtude de outra ação ajuizada pela Defensoria em Colombo. Contudo, o tratamento não estava mais surtindo efeito, com piora persistente no quadro de saúde da mulher. Segundo o defensor público Guilherme Ferreira Quintas Alves, que ajuizou a ação, a doença já atingiu diversas articulações da paciente (poliartrite), impedindo-a de se locomover sozinha ou mesmo de realizar tarefas simples. Além disso, as lesões cutâneas se alastraram e chegaram a um estágio crítico.
Com receita e a declaração médica em mãos, ela solicitou administrativamente que o município de Colombo fornecesse o medicamento prescrito (Consentyx 150mg), que tem um custo médio mensal de R$ 32 mil, o que foi negado sob o argumento de que o remédio não integra a lista de medicamentos da Farmácia Básica do município. A partir dessa negativa, o marido da paciente buscou a Defensoria Pública.
“Tendo em vista que o fármaco está registrado na Anvisa, ajuizei Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, para que o Estado do Paraná forneça o medicamento prescrito, na posologia e quantidade indicadas pelo médico”, explica Guilherme.
O juiz acolheu os argumentos da Defensoria Pública e deferiu o pedido com urgência, determinando que o Estado providencie e forneça o medicamento de forma gratuita à paciente, no prazo máximo de cinco dias contados da ciência da decisão. Além disso, a medicação deve ser fornecida em quantidade suficiente para atender à prescrição médica e pelo tempo que se fizer necessário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O Estado está recorrendo e a DPPR continua acompanhando o caso.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo se os Estados devem ser obrigados a fornecer, por via judicial, medicamentos de alto custo ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, o julgamento está suspenso desde o final de setembro, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.