Justiça determina devolução de cadela de suporte emocional à tutora em Pinhais 26/10/2026 - 10:22

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu uma medida liminar em habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e determinou a devolução de uma cadela à tutora, que é uma pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e utiliza o animal como suporte emocional. A decisão, proferida em 20 de outubro, estabelece que a cadela permaneça sob os cuidados da tutora..

O caso teve início em 9 de outubro, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, quando a Guarda Municipal foi acionada para atender a uma ocorrência envolvendo um possível abandono de animal. Segundo os registros policiais, moradores relataram que uma mulher teria soltado a cadela nas proximidades de uma residência e deixado o local de carro. Durante a abordagem, o animal entrou no veículo e foi encontrado preso pela guia no banco traseiro.

A mulher foi presa em flagrante pela suspeita de maus-tratos contra animais e liberada no dia seguinte, mediante o cumprimento de medidas cautelares. A cadela, por sua vez, foi apreendida e entregue aos cuidados de uma terceira pessoa.

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPEP), recorreu ao Tribunal de Justiça para contestar a manutenção da apreensão da cadela. Na argumentação apresentada, a instituição sustentou que não houve intenção de abandonar o animal e que a tutora teria movimentado lentamente o veículo para atraí-lo de volta.

A defesa também apresentou documentos que comprovam os cuidados dispensados à cadela, incluindo identificação por microchip, vacinação e acompanhamento veterinário. Além disso, relatórios médicos indicam que a tutora tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno de Adaptação.

De acordo com a documentação, a cadela exerce função de suporte emocional e integra a rotina de cuidados da tutora. A Defensoria argumentou que a separação poderia agravar seu quadro clínico e que a condição de pessoa com deficiência deveria ser considerada na análise do episódio e na condução da investigação.

Saúde da tutora

Ao analisar o pedido, o Tribunal destacou que os próprios documentos policiais registram que, quando a Guarda Municipal chegou ao local, a cadela já estava dentro do veículo, presa pela guia no banco traseiro. A decisão também observou que, nos elementos apresentados até aquele momento, não havia registro de lesões, agressões físicas ou condições de saúde que indicassem risco decorrente dos cuidados anteriormente prestados à cadela.

O magistrado considerou, ainda, a documentação médica e os elementos que demonstram a função de suporte emocional desempenhada pelo animal. Segundo a decisão, a separação prolongada poderia produzir consequências relevantes para a estabilidade clínica da tutora.

Outro aspecto considerado foi a possibilidade de devolver provisoriamente a cadela sem comprometer a apuração dos fatos. Para o Tribunal, a restituição não impede a realização de eventual avaliação veterinária, inspeção ou outra diligência que venha a ser considerada necessária pelas autoridades competentes.

A decisão determina que a tutora mantenha o animal sob seus cuidados, assegurando alimentação, abrigo e assistência veterinária adequada. Também deverá permitir eventuais avaliações determinadas pelas autoridades, não poderá transferir a guarda da cadela a terceiros sem autorização judicial e deverá comunicar alterações relevantes em seu estado de saúde ou localização.

 

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