Juíza determina a interdição da Cadeia Pública de Guarapuava 29/02/2016 - 14:00
Na última sexta-feira (26/02), a juíza da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, na região Centro-Sul do Paraná, determinou a interdição da Cadeia Pública do município. O pedido partiu do defensor público Guilherme Panzenhagen, que constatou que a unidade prisional não tinha condições mínimas de abrigar os presos. O local possui 166 vagas, mas atualmente abriga 395 detentos.
Além disso, o defensor público - que atende presos condenados, mas que irregularmente cumprem pena na Cadeia Pública - observou durante as visitas que o espaço está em péssimas condições sanitárias. Infiltrações, umidade, falta de ventilação e de incidência de luz solar tornam o ambiente insalubre e propício para a propagação de doenças graves, como a tuberculose. Ficou constatado, ainda, que os presos não dispõem de materiais de higiene básica e convivem com o risco de incêndios devido à instalação elétrica inapropriada.
Panzenhagen tem observado as inadequações da unidade desde que a DPPR foi instalada no município, no início de 2014. A Cadeia é de 1963 e nunca passou por reformas. As tentativas de fuga são constantes, segundo o defensor público, que entrou com a ação em novembro de 2015. Agora, a unidade não pode mais receber presos e deve transferir o excedente nos próximos meses. Ou seja, mais de 200 pessoas deverão ser removidas para outras unidades prisionais.


