Habeas Corpus 143.641: Núcleos da DPPR atuam em favor de presas provisórias 26/04/2018 - 16:40

No dia 20 de fevereiro deste ano, a 2° Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, a partir da análise feita do Habeas Corpus (HC) 143.641, a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

 

A DPPR, por sua vez, ingressou no HC em questão como amicus curiae (amiga da corte). Os Núcleos Pró-mulher, Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP) e Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria (NUCIDH), realizaram uma reunião no Departamento Penitenciário (DEPEN), em março de 2018, para listagem de todas as presas provisórias das penitenciárias do estado do Paraná.

 

De primeiro momento, o NUPEP peticionou em favor das presas provisórias em penitenciárias e, em momento posterior, o Pró-mulher enviou 108 ofícios às Delegacias de Polícia (Polícia Civil) do Estado onde o DEPEN informou que havia mulheres presas para que fossem verificadas as condições de cada uma delas e o enquadramento na decisão do STF. “Atualmente, estamos em fase de obtenção de respostas dos ofícios, elaboração de petições com documentos obtidos e reiteração de ofícios não respondidos. Mais de 20 Delegacias já enviaram documentos de presas e os pedidos estão sendo protocolados pelo NUPEP enquanto órgão de execução, nos termos da Lei de Execução Penal”, explica Eliana Lopes, defensora coordenadora do Pró-mulher.

 

Ainda, algumas das Delegacias informaram somente os telefones dos familiares, fazendo com que a DPPR fosse atrás dos familiares para obter os documentos necessários. As Delegacias que possuem Defensoria instalada, foram avisados aos defensores públicos atuantes nelas, conforme explica Eliana Lopes. “Ainda, há Delegacias que somente informaram, telefones de familiares. Estamos diligenciando junto aos familiares para obter documentos. Cumpre esclarecer que nos casos de Delegacias onde há Defensoria instalada foram informados os Defensores Naturais, para que atuem em conjunto, enviando documentos e assinando as petições em conjunto”.

 

Com dificuldade de conseguir os documentos, a DPPR está aguardando dados para pedir a prisão domiciliar das presas, como é o caso da Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), que é a maior do Estado. “Nossa estimativa à decisão do STF contempla mais da metade das mulheres presas no Estado.

A maior dificuldade na prática, é conseguir as certidões de nascimento dos filhos e provas da gravidez”, explica o defensor coordenador do NUPEP, André Giamberardino.

 

O número de presas que cumprem os critérios estabelecidos pelo HC, não são certos, ainda. A DPPR recebeu do DEPEN planilhas contendo as relações das presas, entretanto, elas foram mandadas em momentos diferentes e algumas, ainda, com erros como falta de informações básicas sobre a presa. Algumas informações das tabelas disponibilizadas pelo DEPEN à DPPR, são:

 

·         Complexo Medico Penal (CMP): 54 presas, sendo 12 provisórias, todas com filhos menores de 12 anos.

·         Centro de Reintegração Social Feminino (CRESF): 167, sendo 57 provisórias, destas 25 com filhos menores de 12 anos.

·         Cadeia Pública Hildebrando de Souza (CPHS): 28 presas definitivas. Nenhuma provisória.

·         Penitenciária Feminina do Paraná (PFP): 366 presas, sem indicar quais são provisórias. Sendo que destas 178 informaram ter filhos menores de 12 anos, e uma indicou-se estar grávida além de ter filho menor de 12 anos. Algumas presas, em torno de 5 não souberam indicar a idade dos filhos.
 

 

Conforme a tabela, foram indicadas, ainda, 106 delegacias de polícia com mulheres presas. Destas em torno de 40 já responderam o Ofício mandado pelo Pró-mulher, sendo que 8 responderam que não há mulheres presas provisórias nas condições indicadas, e em torno de 25 já enviaram devidamente documentos das presas que se encaixam no perfil da decisão coletiva.

 

Até o momento, o NUPEP, enquanto órgão da execução, já protocolou 24 pedidos de prisão domiciliar em diferentes unidades de todo estado, tendo 3 indeferidos (2 serão objeto de recurso), 4 deferidos e os 17 demais ainda estão sob análise dos magistrados.

 

A DPPR é quem ingressa com os pedidos geralmente, mas isso não é regra, conforme conta Eliana Lopes. “Sabe-se, por exemplo, que em Cambará, conforme informações passadas pela Delegacia local, o poder Judiciário já fez esse levantamento de ofício e soltou cerca de 05 mulheres”.

 

O trabalho é contínuo. Deverão haver reuniões ou informações periódicas para obtenção de listas das presas provisórias nas penitenciárias, pois novas presas surgirão. O objetivo, em um terceiro momento, é continuar o trabalho iniciado de peticionamento de prisão domiciliar às mulheres presas definitivas, “o DEPEN tem projeto denominado Mulheres Livres, e serão realizados novos contatos, para atuação em parceria”, explica Eliana Lopes, e finaliza, “a Defensoria tem encontrado certa resistência a depender do juízo, como em casos em que o pedido foi indeferido por razões não previstas na decisão do Supremo. Recorreremos de tais negativas”.

 

 

GALERIA DE IMAGENS