Guarda compartilhada no feriado: o que preciso saber? A DPE-PR te explica 19/12/2025 - 10:43
No período de férias escolares e festividades de Natal e Ano Novo, pais que partilham a guarda de filhos precisam se atentar aos critérios definidos no momento da divisão para evitar problemas. Famílias costumam alterar a rotina nesta época com viagens e passeios, mas o itinerário deve respeitar os termos do acordo ou decisão judicial que definiu a guarda compartilhada e a convivência familiar. Uma das principais demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), as questões relacionadas à guarda podem desencadear situações que exigem medidas judiciais quando não há o entendimento entre as partes.
De acordo com o defensor público Gabriel Roque, uma possibilidade é regulamentar previamente o convívio familiar e as responsabilidades, por exemplo, especificamente para as festividades desta época. Essa regulamentação pode estabelecer, por exemplo, que o filho ou filha permanecerá um feriado com cada um dos genitores, entre outras possibilidades que atendam melhor o interesse de todos os envolvidos.
Essas definições, estabelecidas previamente e confirmadas na Justiça, facilitam a organização de visitas no cotidiano e durante o período das férias escolares. Por ser um processo que demanda tempo e decisões mútuas entre os responsáveis legais, o indicado é realizá-lo com antecedência.
No entanto, sem uma definição prévia, as partes devem respeitar as mesmas regras que definiram os termos da guarda compartilhada. A Defensoria Pública pode atuar, nesses casos, quando há recusa de entrega ou devolução da criança para a responsável legal designada previamente.
“Quando a convivência já está regulamentada, e um dos genitores se recusa a entregar ou devolver a criança ou adolescente, o plantão da Defensoria pode ser acionado para buscar a resolução”, afirma Roque. “Nós entramos com um processo para a pessoa entregar o filho ou filha, em um prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão da criança ou adolescente. Isso pode resultar na retirada da criança de um genitor, através do conselho tutelar, para entregar ao outro”.
Viagens com menores de idade
Em casos de viagens nacionais com menores de idade, não há necessidade de autorização prévia de uma das partes para que a criança ou adolescente viaje com o genitor. Contudo, em viagens internacionais, é preciso uma declaração escrita, que pode ser obtida em cartórios, autorizando o menor de idade a viajar com o respectivo responsável legal. Caso haja desacordo, a autorização pode ser obtida com antecedência, por meios judiciais, através da Vara da Infância e Juventude. Vale ressaltar que viagens para países como Argentina e Paraguai, mesmo que para visita de parentes, ainda exigem autorização do outro genitor.
Atendimento no recesso judiciário
A Defensoria Pública do Paraná funciona em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, atendendo exclusivamente demandas de urgência durante o recesso judiciário. Clique aqui e saiba mais.


