Foz: Justiça suspende reintegração de posse da Ocupação Bubas 02/05/2017 - 15:50
A Justiça da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, reconheceu o direito de permanência das cerca de mil famílias que vivem na área conhecida como Ocupação Bubas, considerada uma das maiores ocupações urbanas do país. O juiz substituto Rogerio de Vidal Cunha, baseando-se em jurisprudências do STJ e do STF, revogou a decisão liminar e julgou improcedente a reintegração de posse do terreno de cerca de 40 hectares. A sentença foi publicada no dia 27 de abril.
“A decisão ainda é passível de recurso, mas já foi uma vitória na luta pelo direito à moradia”, comentou a defensora pública Olenka Martins Rocha, coordenadora do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Paraná. O Núcleo, juntamente com a equipe da Defensoria Pública em Foz do Iguaçu, presta assistência jurídica aos moradores da Bubas.
O imbróglio jurídico em torno do imóvel se arrasta há quatro anos. A ação de reintegração de posse original da área ocorreu em janeiro de 2013, poucos dias após o início da ocupação. Desde então, a Justiça já determinou a desocupação do imóvel, mas uma liminar suspendeu a ação. Em julho de 2015, a Defensoria Pública do Paraná se manifestou no processo, na condição de representante processual dos moradores da Ocupação, requerendo a citação pessoal de todos os ocupantes da área.
O pedido foi concedido e a citação pessoal foi realizada. O material levantado para a defesa foi realizado em parceria com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), que realizou um levantamento completo sobre a área. O estudo apontou também a infraestrutura existente no local. Em 2016, com a criação do NUFURB, a Defensoria Pública passou a ter uma atuação mais presente no caso, com o acompanhamento das ações sendo feito diretamente pelo coordenador do Núcleo à época, Ricardo Menezes da Silva.
Dona Cida
O NUFURB também conseguiu na Justiça a suspensão da reintegração de posse da área na qual se encontra a Ocupação Dona Cida, na Cidade Industrial de Curitiba. “O prazo para desocupação voluntária, fixado em dois dias, já havia escoado integralmente, estando o cumprimento da ordem apenas no aguardo do efetivo policial para acompanhamento do oficial de Justiça. O Núcleo tomou conhecimento da liminar reintegratória por intermédio do Instituto de Democracia Popular (IDP), que também contribuiu com o fornecimento de documentos necessários à apresentação do requerimento de suspensão”, explicou o ex-coordenador do NUFURB, Ricardo Menezes, responsável pela ação.
Na decisão, o magistrado Paulo Cezar Reyes reconheceu que o pedido de intervenção da Defensoria Pública já demonstra o interesse social da demanda, circunstância reforçada pela existência de procedimento administrativo em trâmite na Prefeitura de Curitiba, no qual se discute a possibilidade de desapropriação da área.
O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas foi habilitado no processo como terceiro interessado (custus vulnerabilis) e, a partir de agora, acompanhará todos os atos da ação proposta.