Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Paraná é sancionado 08/12/2021 - 18:30

Foi sancionada nesta terça-feira (07/12) pelo governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior, a Lei n.° 20.857/2021, que cria o Estatuto dos Servidores e das Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O Projeto de Lei n.° 323/2021, enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) no início de julho deste ano, foi aprovado pela Casa no último dia 22 de novembro, tendo sido sancionado menos de um mês depois pelo Executivo estadual. A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

O Estatuto dos Servidores e das Servidoras está previsto no artigo 243 da Lei Complementar n.° 136 de 19 de maio de 2011, que criou a Defensoria Pública do Estado do Paraná. O artigo determina que aplicavam-se aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de forma subsidiária, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, até que fosse editado um Estatuto próprio para ambas as carreiras. Após 10 anos, concretiza-se uma das principais demandas dos servidores e das servidoras da DPE-PR.

O regime jurídico de servidores e servidoras foi proposto por meio de uma comissão ligada à Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná (ASSEDEPAR), presidida pelo assessor jurídico da DPE-PR Louis Servilha. A comissão elaborou um anteprojeto de lei, discutido amplamente junto à categoria e também junto à Defensoria Pública-Geral, que na ocasião era ocupada pelo Defensor Público Eduardo Pião Ortiz Abraão, Defensor Público-Geral (DPG) de 2017 a 2021.

O atual DPG, André Ribeiro Giamberardino, eleito para o biênio 2021-2023, manteve o compromisso firmado com a carreira. “O Estatuto é um marco de reconhecimento e modernização para as servidoras e servidores da DPE-PR. Nosso muito obrigado ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa pela aprovação do projeto”.

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