Em nota técnica, NUFURB aponta ilegalidade de desforço imediato sem ordem judicial em ocupações coletivas 01/04/2026 - 16:50

O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) publicou nota técnica sobre os limites de ações imediatas de retomada de posse, ou seja, quando o proprietário busca retomar por conta própria uma área ocupada por um coletivo de pessoas. A partir da experiência da Defensoria e jurisprudência consolidada, o NUFURB indica uma série de circunstâncias que restringem a ação de proprietários e forças de segurança pública nesses casos, principalmente sem ordem judicial e envolvimento das instituições para mediação de conflitos fundiários. A nota técnica deve balizar também a elaboração de orientações nacionais para o trabalho das Defensorias.

Segundo o defensor e coordenador do NUFURB, João Victor Longhi, o objetivo das orientações é evitar violações de direitos de populações vulneráveis em situações de despejo administrativo e conflitos por moradia sem a devida atenção do poder público. O documento busca uniformizar entendimentos institucionais e a atuação em conflitos fundiários a partir de um pedido do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), que também se envolve com a temática a partir de ocupações realizadas por comunidades tradicionais no Paraná. 

“Para além do contexto estadual, as Defensorias Públicas percebem em todo o país uma crescente demanda por compreender os limites das retomadas imediatas, sem ordem judicial, que por vezes envolvem o uso das forças de segurança, de maneira desproporcional e sem considerar as complexidades da ocupação coletiva”, afirma Longhi.

No documento, o NUFURB destaca que as ações imediatas de retomada de posse - tecnicamente chamadas “desforço possessório imediato” - só podem ocorrer, por exemplo, antes da consolidação da ocupação coletiva e sem uso das forças policiais, que devem atuar em prol do interesse coletivo. 

A nota emitida também deve orientar o trabalho do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) na área de moradia. Clique aqui, acesse a página do NUFURB e confira a nota na íntegra.