Dívida “caducou” e você continua recebendo ligações? Defensoria explica decisão que trata do prazo para cobrança de débitos 25/10/2023 - 14:27

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no último dia 17/10, que a prescrição de dívida impede cobranças tanto judiciais quanto extrajudiciais. Na prática, a decisão determina que as prestadoras de serviço não podem entrar em contato com os(as) consumidores(as) para solicitar que paguem o valor devido após o tempo definido em lei. O entendimento da 3ª turma da Corte, ainda que não precise ser obrigatoriamente seguido nos demais tribunais, tem impacto em todo o país por gerar um precedente, ou seja, pode ser utilizado como fundamento jurídico para demais ações sobre o tema. 

O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, explica que esse tipo de cobrança, em geral, é feito por meio de ligações, mensagens, cartas e e-mails da própria empresa enviados à pessoa que contraiu a dívida. “A decisão estabelece que as credoras também não podem colocar o contato do consumidor em qualquer plataforma que difunda a dívida e tente coagir o devedor a pagar”, comenta Ferreira. Isso se aplica em sistemas de cadastros e de pontuação para concessão de empréstimos, chamados de score de créditos, por exemplo. 

Essa regra já valia para casos em que a empresa busca obter o valor devido por meio de uma ação na Justiça. No entanto, segundo o defensor público, é mais comum que as credoras façam cobranças fora de um processo judicial, diretamente ao consumidor.

Para que a cobrança extrajudicial possa ser considerada indevida, o(a) consumidor(a) deve se atentar ao tempo de prescrição específico do serviço ou produto adquirido. “Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos, em geral, só podem ser cobradas em até cinco anos. Em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança”, esclarece Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica do NUDECON. Ela destaca que credoras também costumam fazer cobranças por meio de visitas pessoais, inclusive por meio de agências especializadas. O entendimento do STJ recai também sobre esses casos.

Defensoria pode ajudar

Pessoas que receberem cobranças por dívidas prescritas podem buscar orientação jurídica com o NUDECON. Caso o núcleo verifique que uma mesma empresa tem assediado um grupo de consumidores(as), a equipe da DPE-PR pode avaliar a proposição de uma Ação Civil Pública ou tomar outras medidas cabíveis.

Entre em contato por meio do telefone: (41) 99232-2977.

Para mais informações, acesse a página do NUDECON aqui.