Defensoria garante tratamento urgente para conter perda de visão de idosa 01/09/2026 - 10:43

Uma idosa de 76 anos, moradora de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, conseguiu na Justiça o direito de receber um tratamento médico urgente para evitar a perda irreversível da sua visão. Diagnosticada com oclusões vasculares retinianas, uma condição grave que provoca o acúmulo de líquido e inchaço na retina (edema macular), a paciente necessitava da aplicação urgente de injeções dos medicamentos Lucentis (ranibizumabe) ou Eylia (aflibercepte) no olho direito.

O tratamento possui valor considerado inacessível para a idosa e sua família, que não tinham condições financeiras de arcar com o procedimento sem comprometer o próprio sustento.

A ação judicial, que ainda está tramitando, é instruída com laudo médico que classificava o procedimento como "eletivo". Na prática, essa classificação costuma ser um entrave decisivo: em regra, os pedidos de liminar (tutela de urgência) para procedimentos tidos como eletivos são indeferidos, exigindo que o paciente aguarde o julgamento do mérito da causa ou a fila do Sistema Único de Saúde (SUS), o que, neste caso, significaria a possibilidade de cegueira definitiva.

A virada na trajetória do processo ocorreu com a intervenção do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A atuação se deu por meio do projeto de expansão de atendimento do NUESP, uma iniciativa criada justamente para prestar assistência jurídica integral e especializada em saúde, de forma remota, em comarcas do interior onde a instituição ainda não possui uma estrutura fixa com atribuição na área da saúde. “Foi por meio desse projeto que tivemos acesso ao caso da assistida que corria risco iminente e grave de perder a visão”, revela a defensora pública Marcela Fernandes Pereira.

Ao assumir a defesa da idosa, a Defensoria Pública atuou rapidamente para sanar as exigências legais, tais como laudo médico que contivesse os requisitos impostos pelos Tribunais (STF e STJ), a comprovação da hipossuficiência financeira, a negativa administrativa prévia do SUS, a demonstração da imprescindibilidade do fármaco, com evidências científicas de alto nível que comprovam a eficácia do tratamento, e a regularização da representação processual da assistida.

A Defensoria reuniu novos elementos, comprovando que a janela de tempo para salvar a visão da idosa era mínima e que qualquer atraso geraria sequelas funcionais irreparáveis no olho afetado. “A atuação foi determinante para assegurar que a assistida obtivesse a decisão que determinou o acesso à injeção necessária em tempo hábil, evitando a perda da visão”, salienta a defensora.

O caso evidencia a relevância do projeto de expansão do NUESP, ao demonstrar como o acesso à assistência jurídica especializada atua para corrigir distorções processuais e assegurar, de forma efetiva e preventiva, o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. “O projeto tem por objetivo mitigar os efeitos da ausência de órgão da Defensoria Pública Estadual em todas as Comarcas e faz parte do esforço que a instituição vem empregando na defesa dos direitos dos vulneráveis”, conclui a defensora.