Defensoria garante acolhimento para idosa com transtorno mental em Pato Branco 26/08/2026 - 14:01

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) garantiu na Justiça o acolhimento de uma mulher de 76 anos em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) com estrutura adequada às suas necessidades de saúde. Após a atuação da instituição, a moradora de Pato Branco, diagnosticada com esquizofrenia desde a juventude, já se encontra acolhida e recebe os cuidados necessários.

A idosa necessita de supervisão constante, mas a sua principal cuidadora – a própria irmã, também idosa – já não reunia condições físicas e emocionais para prestar o suporte integral de que ela precisava. Diante da situação de vulnerabilidade, a DPE-PR buscou junto ao Poder Judiciário uma solução que garantisse à mulher um ambiente seguro, adequado e capaz de atender às suas necessidades.
 

Drama familiar

A idosa era cuidada por sua irmã de 69 anos, que atuava como sua curadora legal. Com o passar do tempo e o avanço da idade de ambas, o manejo diário tornou-se inviável. A condição psiquiátrica exigia a administração rigorosa de medicamentos e atenção constante a possíveis oscilações de comportamento, além de grande esforço físico para tarefas básicas como banho e locomoção. A situação colocava as duas idosas em risco iminente de acidentes domésticos e agravamento da saúde, configurando um quadro de exaustão e extrema vulnerabilidade social.

Como a renda da família provinha exclusivamente de benefícios previdenciários, o custo mensal de uma casa de repouso particular na região tornava-se inacessível. Diante do risco à integridade física e mental da assistida, a DPE-PR tentou, em um primeiro momento, conseguir a vaga de forma administrativa junto à rede de assistência social do município. Como não houve solução efetiva, a instituição ingressou com uma ação judicial com pedido de urgência.
 

Garantia de amparo e dignidade

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública e determinou que o Município providenciasse a vaga, ressaltando o dever constitucional do Estado de proteger a pessoa idosa. Na decisão, a Justiça destacou que o caso não configurava abandono nem se tratava de uma questão de mera conveniência familiar, mas de uma necessidade de suporte técnico e institucional que a rede de apoio da idosa, já sobrecarregada e sem condições de oferecer os cuidados necessários, não conseguia mais atender sozinha. 

Para o defensor público Alyson Sanches Paulini, o grande “marco desta decisão é o reconhecimento do duplo caráter do cuidado”. “A atuação da Defensoria Pública garantiu o suporte do Estado não apenas para quem demanda um acompanhamento contínuo e especializado, mas também olhou para quem cuida”, destaca.

Com a decisão favorável, o município cumpriu a ordem no início de julho de 2026, e a idosa foi transferida e já se encontra devidamente abrigada em uma instituição com profissionais capacitados para o seu bem-estar, segurança e tratamento contínuo.
 

Preservação financeira 

Além de garantir o acesso à saúde e à assistência social, a atuação da DPE-PR também assegurou os direitos financeiros da família. Inicialmente, o juízo havia determinado o depósito judicial do benefício previdenciário da idosa como forma de reserva para o futuro custeio do abrigo.No entanto, a Defensoria demonstrou no processo que, durante os meses em que a vaga ainda estava sendo providenciada, a idosa permaneceu sob os cuidados da irmã, que continuou responsável pelas despesas com alimentação, medicamentos e higiene. Diante disso, a Justiça autorizou a liberação dos valores referentes a esse período de forma retroativa em favor da familiar.

Para o período atual e futuro, agora que a idosa já está institucionalizada, o juízo determinou a aplicação da regra prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, que limita a participação da instituição no benefício da assistida a, no máximo, 70% do valor recebido. Dessa forma, ficou assegurado que os 30% restantes permaneçam disponíveis para o custeio de outras despesas e necessidades pessoais da idosa.