Defensoria aciona Justiça para suspender concurso que reservou apenas 5% de vagas para população negra 19/03/2026 - 17:03
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) requereu à Justiça a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Palotina, defendendo que a reserva de vagas para candidatos negros seja elevada dos atuais 5% para, no mínimo, 30%. A ação, movida pelo Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), sustenta que o edital ignora a realidade demográfica do município, onde 35% da população se declara como preta ou parda, oferecendo uma "proteção insuficiente" que fere a Constituição Federal e tratados internacionais.
Os defensores Camille Vieira da Costa e David Alexandre de Santana Bezerra argumentam que a autonomia municipal não autoriza a criação de políticas meramente simbólicas. O Município, por sua vez, tentou justificar o percentual reduzido alegando que possui uma lei própria (Lei Municipal nº 6.858/2024) e que as normas federais de cotas seriam restritas à União, tese que a Defensoria rebate ao destacar que a Convenção Interamericana contra o Racismo possui status de emenda constitucional e obriga todos os entes federados a adotarem ações afirmativas eficazes.
A instituição reforça que a reserva de 5% configura um retrocesso social e institucionaliza a sub-representação racial nos quadros da administração pública. Contra o argumento de "segurança jurídica" da Prefeitura – que sustenta a impossibilidade de mudar as regras do certame, que já foi homologado –, a Defensoria esclarece que não existe direito adquirido à manutenção de um edital inconstitucional e que a retificação é necessária para evitar que critérios ditos "objetivos" acirrem desigualdades históricas.
Em manifestações recentes, o Município de Palotina alegou que a mudança causaria custos extraordinários, e que a realidade demográfica local justificaria o baixo percentual. Já a banca organizadora, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), declarou-se parte ilegítima para discutir o mérito das cotas, afirmando que atua apenas na execução técnica das provas e que a suspensão causaria "dano inverso" à população.
O processo aguarda, agora, a decisão judicial sobre a liminar de suspensão e a validade da lei municipal.


