Defensoria Pública em SJP ajuíza ação para interdição da 1ª Delegacia Regional 31/08/2015 - 10:30

Os defensores públicos Carlos Augusto Silva Moreira Lima, Renan Thomé de Souza Vestina e Dezidério Machado Lima ajuizaram Ação Civil Pública pedindo a interdição da carceragem da 1ª Delegacia Regional de São José dos Pinhais, tendo em vista “a situação desumana e degradante em que os detentos estavam submetidos”.
Segundo relatório da Vigilância Sanitária de SJP, em inspeção realizada no dia 14 de junho, o local estava em más condições de higiene e salubridade. A carceragem, que possui capacidade para 24 detentos, estava abrigando, na ocasião, 103 presos.
A superlotação das celas, além de dificultar o trabalho dos policiais e carcereiros, como a retirada de detentos, distribuição de refeições e assistência médica nos casos de emergência, contraria preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, bem como disposições da Lei de Execução Penal, das Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU, e, ainda, de Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Por força da decisão do juízo da Fazenda Pública, a 1ª Delegacia Regional de São José dos Pinhais foi interditada, tendo ainda sido determinado, conforme a ACP:
1) a imediata interdição da carceragem da 1ª Delegacia Regional de São José dos Pinhais/PR, proibindo-se novos encarceramentos na referida unidade até conclusão de sua reforma, bem como a prévia aprovação da vigilância sanitária e do Juízo Corregedor de Presídios deste Foro Regional para que seja novamente utilizada;
2) a remoção de todos os detentos atualmente encarcerados na 1ª Delegacia Regional de São José dos Pinhais/PR para outra unidade prisional em melhores condições, cabendo ao Estado do Paraná, via Comando Geral da Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça e Cidadania adotar as medidas pertinentes para tanto e comprovar a remoção nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias;
3) para garantir o êxito das medidas, estipula-se multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de desobediência pelo Estado do Paraná.
Contudo, a Procuradoria do Estado recorreu da decisão, tendo sido a decisão liminar suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. No momento, defensores trabalham para que a decisão seja cumprida.
Segundo relatório da Vigilância Sanitária de SJP, em inspeção realizada no dia 14 de junho, o local estava em más condições de higiene e salubridade. A carceragem, que possui capacidade para 24 detentos, estava abrigando, na ocasião, 103 presos.
A superlotação das celas, além de dificultar o trabalho dos policiais e carcereiros, como a retirada de detentos, distribuição de refeições e assistência médica nos casos de emergência, contraria preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, bem como disposições da Lei de Execução Penal, das Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU, e, ainda, de Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Por força da decisão do juízo da Fazenda Pública, a 1ª Delegacia Regional de São José dos Pinhais foi interditada, tendo ainda sido determinado, conforme a ACP:
1) a imediata interdição da carceragem da 1ª Delegacia Regional de São José dos Pinhais/PR, proibindo-se novos encarceramentos na referida unidade até conclusão de sua reforma, bem como a prévia aprovação da vigilância sanitária e do Juízo Corregedor de Presídios deste Foro Regional para que seja novamente utilizada;
2) a remoção de todos os detentos atualmente encarcerados na 1ª Delegacia Regional de São José dos Pinhais/PR para outra unidade prisional em melhores condições, cabendo ao Estado do Paraná, via Comando Geral da Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça e Cidadania adotar as medidas pertinentes para tanto e comprovar a remoção nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias;
3) para garantir o êxito das medidas, estipula-se multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de desobediência pelo Estado do Paraná.
Contudo, a Procuradoria do Estado recorreu da decisão, tendo sido a decisão liminar suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. No momento, defensores trabalham para que a decisão seja cumprida.