Defensoria Pública do Paraná agora conta com Diário Eletrônico próprio 22/12/2021 - 18:28

Foi sancionada, no último dia 17 de dezembro, pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, a Lei Estadual n.º 20.927, a qual Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública (DED) como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A regulamentação da lei ocorreu no dia de ontem, dia 21 de dezembro, pela Defensoria Pública-Geral.

O DED será publicado no site da DPE-PR e poderá ser consultado por qualquer pessoa, em qualquer lugar e em qualquer equipamento que tenha acesso à internet, sem necessidade de cadastro prévio, de forma a dar ampla publicidade e garantir o acesso fácil e rápido às informações relativas à instituição. Para ter acesso à página onde o DED será publicado, acesse: https://bit.ly/3EjLpqm

O DED será publicado a partir das 9h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais da Cidade de Curitiba, e a publicação por esse meio substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei, como aqueles em que se exige a intimação pessoal.

A lei também determina que, quando não for possível a publicação do DED, por motivo de força maior, ela poderá ser realizada no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE) até a efetiva regularização dos motivos que impediram a publicação, sendo obrigatória a divulgação dessa medida no site da DPE-PR.

A criação do DED, uma demanda antiga e muito aguardada pelo órgão, é medida que aprimora ainda mais o trabalho da DPE-PR, como destaca o Defensor Público-Geral André Giamberardino: “É um grande avanço em termos de autonomia e redução de despesas com a publicação de atos oficiais. Destacamos também que o diário será 100% eletrônico, não demandando custo com papel e impressão”.

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