Defensoria Pública consegue vaga em UTI para assistida 30/06/2014 - 10:50

A Defensoria Pública atendeu mais um caso de judicialização da saúde no mês de junho. Os familiares de R.J.F., portadora de necessidades especiais que a tornam incapaz legalmente, procuraram a área civil da DPPR em Curitiba depois que ela foi internada em estado grave no Pronto Atendimento da Unidade de Saúde 24 horas do Fazendinha. A assistida havia sofrido asfixia por aspiração e necessitava com urgência de internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), o que era negado por parte das instituições de saúde sob a alegação de que não havia vagas disponíveis.

O defensor público Bruno Passadore, responsável pelo caso, na ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela lembrou o artigo 196 da Constituição Federal, o qual afirma que “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, além de demais artigos da mesma carta e outras legislações que defendem o acesso universal à saúde, reforçando que “é dever do Poder Público adotar medidas que visem evitar agravos na saúde do cidadão, sendo a permanência da Requerente em entidade de saúde de baixa complexidade, apto a gerar enorme risco em sua saúde, inclusive, óbito”. O defensor também mencionou o artigo 24 da Lei Federal 8.080/1990, que regulamenta os serviços de saúde em todo o país: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”. Dessa forma, a Defensoria solicitou que a paciente fosse transferida para UTI em hospital particular à custa do Poder Público – Estado e Município – sob pena de multa diária não inferior a dez mil reais.

O pedido da Defensoria foi deferido pelo juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e a assistida foi transferida para UTI do Hospital Evangélico em menos de 24 horas. Ela deverá permanecer na UTI enquanto durar o tratamento.

GALERIA DE IMAGENS