DPPR faz mutirão em Cascavel no dia 7 de setembro 05/09/2016 - 11:00
A Defensoria Pública do Paraná em Cascavel vai realizar um mutirão para atendimento gratuito aos moradores do bairro Interlagos no dia 7 de setembro, das 8h às 12h30. Quem comparecer com documentação completa, poderá tirar dúvidas, receber orientações jurídicas e sair de lá com a sua demanda já encaminhada. Serão atendidos casos na área de Direito da Família, como ações de guarda dos filhos, guarda de avós, pensão alimentícia, divórcio e investigação de paternidade, entre outras.
O mutirão vai acontecer no Centro da Juventude Professor Jomar Vieira Rocha, que fica na Travessa da Felicidade, no Conjunto Julieta Bueno. É importante ressaltar que só serão atendidos aqueles que comparecerem com cópia de todos os documentos necessários. Confira abaixo a lista completa desses documentos:
DIVÓRCIO
A fim de permitir o atendimento pela Defensoria Pública, o(a) senhor(a) deverá apresentar CÓPIA dos seguintes documentos:
- RG do(a) interessado(a);
- CPF do(a) interessado(a);
- Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
- Comprovante de rendimentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda etc.);
- Certidão atualizada de casamento;
- Pacto antenupcial, se houver.
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
- Número do RG do(a) cônjuge;
- Número do CPF do(a) cônjuge;
- Endereço residencial ou comercial do(a) cônjuge;
PEDIDO DE GUARDA E ALIMENTOS (Pensão alimentícia)
(já sabe quem é o pai)
A fim de permitir o atendimento pela Defensoria Pública, o(a) senhor(a) deverá apresentar CÓPIA dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento e/ou documento de identidade da criança (adolescente), que receberá a pensão alimentícia;
- RG do responsável pela criança (adolescente);
- CPF responsável pela criança (adolescente);
- Comprovante de endereço atualizado do responsável pela criança (adolescente) - cópia da conta de água, luz ou correspondência;
- Comprovante de rendimentos do responsável pela criança (adolescente) - holerite, Carteira de Trabalho, Declaração de imposto de renda etc.
- Documento que comprove a relação de filho com a pessoa que deverá pagar a pensão alimentícia - certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela;
- Documentos que comprovem que a criança (adolescente) mora com o interessado;
- Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc);
- Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas, declaração de matrícula escolar, outras despesas).
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
- Número do RG da pessoa que deve pagar alimentos;
- Número do CPF da pessoa que deve pagar alimentos;
- Endereço residencial ou comercial da pessoa que deve pagar alimentos;
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
A fim de permitir o atendimento pela Defensoria Pública, o(a) senhor(a) deverá apresentar CÓPIA dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da criança (adolescente) que deseja o reconhecimento da paternidade;
- RG da mãe da criança (adolescente) que deseja o reconhecimento da paternidade;
- CPF da mãe da criança (adolescente) que deseja o reconhecimento da paternidade;
- Comprovante de endereço atualizado da mãe da criança (adolescente) que deseja o reconhecimento da paternidade (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
- Comprovante de rendimentos da mãe da criança (adolescente) que deseja o reconhecimento da paternidade (holerite, Carteira de Trabalho, Declaração de imposto de renda etc.)
- A mãe deverá fazer uma declaração de próprio punho (escrever), alegando os motivos pelos quais acredita que a pessoa é o suposto pai;
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
- Número do RG do suposto pai;
- Número do CPF do suposto pai;
- Endereço residencial ou comercial do suposto pai;
- Nome e endereço de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, não parentes, que tenham conhecimento da paternidade.
PEDIDO DE GUARDA PELOS AVÓS
A fim de permitir o atendimento pela Defensoria Pública, o(a) senhor(a) deverá apresentar CÓPIA dos seguintes documentos:
- RG do interessado;
- CPF do interessado;
- Comprovante de endereço atualizado do interessado (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
- Comprovante de rendimentos do interessado (holerite, Carteira de Trabalho, Declaração de imposto de renda etc.)
- Documento que comprove a relação do interessado com a criança ou adolescente (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela);
- Documentos que comprovem que a criança ou adolescente reside (mora) com o interessado (receitas médicas, declaração de matrícula escolar, comprovante de vacinas).
Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
- Número do RG dos pais ou de quem possua a guarda;
- Número do CPF dos pais ou de quem possua a guarda;
- Endereço residencial ou comercial dos pais ou de quem possua a guarda;
- Caso já tenha havido outra ação de guarda em relação à criança (adolescente), o número do processo.